Com o mês de novembro dando as caras, muitos trabalhadores com o contrato regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) já ficam na expectativa de quando o salário cairá na conta. Por via de regra, o pagamento é feito até, no máximo, o quinto dia útil de cada mês-base.
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O cálculo para chegar à data correta pode ser um pouco mais complicado se houver um feriado no meio do caminho, como é o caso do Dia de Finados, 2/11. Além disso, é necessário levar em conta alguns critérios estabelecidos na CLT para entender o que é considerado dia útil ou não.
Antes de mais nada, as normas vinculadas ao salário dos trabalhadores trazem informações específicas sobre o assunto. A principal delas diz respeito aos domingos e feriados, que não são contabilizados como dias úteis no país. Já os sábados entram normalmente na contagem.
Entretanto, a Lei também permite algumas adaptações para facilitar a vida dos funcionários regidos por contratos trabalhistas. Se o quinto dia útil cair em um sábado ou data sem expediente em bancos, por exemplo, a orientação é de antecipar o depósito para o dia útil anterior.
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Isso geralmente ocorre para que o salário dos trabalhadores esteja disponível imediatamente na conta, sem a necessidade de aguardar pela volta do expediente bancário ou o início da próxima semana. Em contrapartida, a decisão cabe especificamente à empresa privada.
Qual será o quinto dia útil de novembro?
De acordo com as leis trabalhistas, os salários dos funcionários da iniciativa privada, desde que regulamentados pela CLT, devem ser pagos até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Ou seja, a folha de pagamento de outubro é colocada em prática em novembro.
Para entendermos como funciona o cálculo, basta aplicar as prerrogativas trabalhistas dentro do escopo do mês-base. Funciona da seguinte maneira:
- 1º de novembro cairá num domingo e, portanto, não entra na contagem;
- 2 de novembro, segunda-feira, é feriado do Dia de Finados. Dessa forma, também não é contabilizado;
- 3 de novembro: representa o primeiro dia útil do mês;
- 4 de novembro: é o segundo dia útil do mês;
- 5 de novembro: por sua vez, representa o terceiro dia útil de novembro;
- 6 de novembro: cai numa sexta-feira e equivale ao quarto dia útil;
- 7 de novembro: por fim, representa o quinto dia útil do mês e cairá num sábado.
Portanto, a partir do cálculo explicitado acima, podemos perceber que o quinto dia útil de novembro cairá num sábado. A orientação dos órgãos trabalhistas, considerando a prática adotada no mercado, é de antecipar o pagamento do salário para sexta, 6, em vez de sábado, 7.
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Entretanto, ao termos em vista somente as regras trabalhistas, o pagamento deve cair até, no máximo, o dia 7/11. Caso o depósito não seja feito dentro do prazo estipulado, a empresa ficará sujeita a sanções trabalhistas, como multas administrativas e correção monetária do valor.
Também é válido ressaltar que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) define uma multa de 10% aplicada ao saldo salarial para atrasos de até 20 dias. Depois disso, o percentual cai para 5% por dia.
O trabalhador afetado deve, de início, conversar com os Recursos Humanos da empresa e, caso o problema não seja resolvido, é possível fazer uma denúncia para o sindicato da categoria profissional ou levar adiante para o Ministério do Trabalho de forma anônima.
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Como ficam os pagamentos do INSS?
Atualmente, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) está realizando os pagamentos de aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários do mês-base de outubro. O calendário é organizado conforme o penúltimo dígito do NB (Número de Benefício).
Em razão do Dia de Finados, não haverá pagamento em 2/11. A data é desconsiderada no cronograma, mas a ordem conforme o penúltimo dígito do NB segue sob a mesma lógica. Confira como ficam os pagamentos referentes aos benefícios do INSS de outubro:
Para quem recebe benefício equivalente ao salário mínimo nacional
| Penúltimo Dígito do NB | Data de Pagamento |
|---|---|
| 1 | 26 de outubro |
| 2 | 27 de outubro |
| 3 | 28 de outubro |
| 4 | 29 de outubro |
| 5 | 30 de outubro |
| 6 | 3 de novembro |
| 7 | 4 de novembro |
| 8 | 5 de novembro |
| 9 | 6 de novembro |
| 0 | 9 de novembro |
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Para quem recebe benefício acima do salário mínimo nacional
| Penúltimo Dígito do NB | Data de Pagamento |
|---|---|
| 1 e 6 | 3 de novembro |
| 2 e 7 | 4 de novembro |
| 3 e 8 | 5 de novembro |
| 4 e 9 | 6 de novembro |
| 5 e 0 | 9 de novembro |
Como é possível perceber, os beneficiários com penúltimo dígito 6, desde que recebam valores equivalentes ao salário mínimo nacional, receberão o pagamento no dia 3/11, pulando o feriado de Finados.
O mesmo ocorrerá com os segurados que possuem penúltimo dígito 1 ou 6 no NB, mas que recebem quantias acima do piso nacional vigente.

