Prefeitura de Córrego Fundo (MG) abre novas vagas em processo seletivo


A Prefeitura Municipal de Córrego Fundo, em Minas Gerais, abriu novo processo seletivo simplificado para reposição do seu quadro temporário da Educação, por meio do edital 01/2026, pelo regime jurídico estatutário. É mais um certame realizado pela empresa Exame Auditores e Consultores.

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As chances de nível médio são para Auxiliar de Educação e Monitor de Alunos e as de nível fundamental incompleto são para Servente Escolar e Zelador Escolar. Para estes servidores, o vencimento mensal é de R$ 1.612,85.

Demais oportunidades são para Professor, nos seguintes segmentos de Educação Básica (PEB II): Artes, Ciências, Ensino Religioso, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa e Matemática. O vencimento é de R$ 3.206,64.

As jornadas semanais serão de 25, 30 ou 45 horas, lembrando que não há vagas imediatas, somente a constituição de cadastro de reserva. O prazo de validade do processo será de 1 ano,
contados da data da homologação, podendo ser prorrogado uma única vez.

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Inscrição

As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas via internet, através do endereço da Exame Auditores, no período de 11 a 13 de maio de 2026, das 9h do primeiro dia às 23h59 do último dia.

Antes de se cadastrar, leia a íntegra do edital regulador, bem como suas atualizações.

Provas

O processo seletivo simplificado de Córrego Fundo constará de prova objetiva de múltipla escolha, aplicada provavelmente no dia 31 de maio de 2026, aplicada a todos, com duração máxima de 3 horas. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% do total de pontos.

Os 3 últimos participantes deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição de suas respectivas assinaturas em termo.

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Se, na classificação divulgada, ocorrerem empates, terão preferência os seguintes critérios: idade mais elevada, até a data de divulgação do resultado definitivo (em ordem de classificação) – estatuto do idoso; maior número de pontos na prova de conhecimentos pedagógicos/ língua portuguesa/ raciocínio lógico e matemática; e idade mais elevada, dentre aqueles que tenham idade inferior a 60 anos, ou seja, que não se enquadrarem no estatuto do idoso.

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