Foi liberado mais um edital (08/2026) de processo seletivo simplificado no Município de Grão-Pará, Estado de Santa Catarina, que pretende realizar novas contratações pelo regime de Admissão em Caráter Temporário. Serão supridas 2 vagas imediatas na Educação Municipal, no Ensino de Jovens e Adultos.
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A seleção será decidida pela prova de títulos e terá validade máxima de 12 meses, podendo ser prorrogada uma vez por igual período, sendo a contratação mantida até a realização de concurso ou durante a vigência da necessidade extraordinária.
Sobre os cargos
São 2 cargos em oferta: Professor de Química e Professor de Física, com previsão ainda de formar cadastro de reserva. A jornada semanal será de 10 horas, com possibilidade de vencimento mensal de R$ 1.113,53.
Para ambas as áreas, é necessário ter a formação adequada em licenciatura plena na respectiva área. Outros requisitos necessários são mais gerais, como estar no gozo dos direitos, ter aptidão física e mental e ter idoneidade moral comprovada.
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Inscrições abertas até 15/5
As inscrições serão realizadas presencialmente no período de 29 de abril a 15 de maio de 2026, das 12h30 às 18h30, no Paço Municipal João Batista Alberton, que fica na Rua Barão do Rio Branco, 187, Centro.
A inscrição deve ser feita somente após ler o edital, que está publicado no site da Prefeitura e no link do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, publicado em 27 de abril de 2026.
Prova de títulos
Serão aceitos como documentos os títulos que forem representados por diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso e declarações expedidas por estabelecimentos e instituições de ensino regularizados.
Havendo, entre as pessoas concorrentes, idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação: maior quantidade de horas de cursos de aperfeiçoamento na área; maior tempo de atuação na área; e maior idade.
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A contratação se regerá pelo Regime Jurídico Administrativo, com prazo máximo de meses, mas o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração.

