Auxílio-doença: como pedir, qual o valor e o que mudou


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social oficializaram a implementação do novo Atestmed no final de março.

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A medida, que já está em vigor, representa uma mudança significativa na concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), permitindo que o segurado receba o benefício apenas a partir da apresentação de documentos, sem sair de casa.

O principal objetivo da mudança é reduzir as filas e agilizar o atendimento, atendendo a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O que muda com o novo Atestmed?

A grande novidade é a ampliação do prazo e a autonomia dos peritos na análise documental. Confira os pontos principais abaixo:

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Prazo ampliado: o benefício concedido via análise de documentos agora pode durar até 90 dias (antes o limite era de 60 dias);

Fim da perícia inicial obrigatória: em muitos casos, o segurado não precisará mais comparecer a uma agência para a perícia presencial inicial, tendo o benefício decidido com base no atestado médico;

Natureza acidentária: agora, o perito pode reconhecer, apenas pela análise documental, se a doença tem relação com o trabalho (nexo técnico previdenciário);

Autonomia do perito: o médico do INSS pode definir um prazo de repouso diferente do sugerido pelo médico assistente, baseando-se no histórico do segurado e na literatura científica.

Prorrogação e recursos

Se os 90 dias ainda não forem suficientes para a recuperação, o segurado pode pedir a prorrogação nos 15 dias antes do fim do benefício.

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É importante entender, porém, que todo pedido de prorrogação exigirá obrigatoriamente uma perícia presencial, mesmo que o benefício inicial tenha sido liberado via Atestmed.

Caso o extra seja negado, o trabalhador tem até 30 dias para entrar com um recurso administrativo.

Como pedir o benefício

O pedido deve ser feito preferencialmente de forma digital, o que leva apenas alguns minutos:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  2. Faça login com seu CPF e senha do portal Gov.br;
  3. Clique em “Pedir novo benefício”;
  4. Selecione a opção “Benefício por Incapacidade (Auxílio-doença)” e siga as instruções para anexar a documentação.

Importante: os cidadãos que não tiverem acesso à internet podem ligar para a Central 135. O pedido ficará pendente até que os documentos sejam anexados via aplicativo ou apenas entregues em uma unidade de acordo com o INSS.

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Checklist da documentação

Para que o pedido seja aprovado com facilidade via Atestmed, é fundamental que o documento médico (físico ou digital) esteja impecável. Além de não ter rasuras, ele deve conter:

  • Identificação completa do segurado;
  • Data de emissão (de preferência recente);
  • Diagnóstico por extenso ou o código CID;
  • Assinatura e carimbo do profissional (com CRM, CRO ou RMS);
  • Prazo estimado de repouso (preferencialmente em dias).

Valor do auxílio por incapacidade temporária

Muitas pessoas acreditam que o valor do auxílio-doença seja igual ao salário recebido do empregador ou à sua renda como contribuinte individual. Contudo, o cálculo considera fatores externos, não sendo a mesma remuneração recebida na folha.

O período básico de cálculo do benefício é composto por contribuições feitas a partir de julho de 1994, sendo que essas devem ser iguais ou superiores ao salário mínimo.

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Com base nisso, calcula-se o valor do serviço, que é obtido por meio da média aritmética simples de todos os salários de contribuição e remunerações da época. Ele será igual a 91% do salário do benefício.

Neste ano, o valor continua sendo calculado da mesma forma, sempre respeitando o piso do salário mínimo (R$ 1.621) e o teto previdenciário (R$ 8.475,55).

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