O saque-aniversário do FGTS é uma alternativa para o trabalhador brasileiro que deseja acessar uma parcela de seu fundo anualmente, sem a necessidade de rescisão contratual.
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Esta modalidade permite que o saldo das contas ativas e inativas seja movimentado de acordo com um cronograma específico, servindo como um fôlego financeiro se houver planejamento.
Este ano, o calendário de pagamentos começou no dia 2 de janeiro para os trabalhadores nascidos em janeiro, com possibilidade de saque até 31 de março. Veja quem tem direito ao novo lote de maio e até quando será pago.
Quem tem direito ao novo lote de maio do saque-aniversário?
Têm direito ao lote do próximo mês todos os trabalhadores nascidos em maio que possuam saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e que tenham optado pela modalidade de saque-aniversário até o último dia do mês do seu nascimento.
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O benefício também contempla os aniversariantes de março e abril que ainda estão dentro do prazo de três meses para o resgate. Confira todas as datas:
| Mês de nascimento | Período de saque |
|---|---|
| Janeiro | 2 de janeiro a 31 de março de 2026 |
| Fevereiro | 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026 |
| Março | 2 de março a 29 de maio de 2026 |
| Abril | 1º de abril a 30 de junho de 2026 |
| Maio | 4 de maio a 31 de julho de 2026 |
| Junho | 1º de junho a 31 de agosto de 2026 |
| Julho | 1º de julho a 30 de setembro de 2026 |
| Agosto | 3 de agosto a 30 de outubro de 2026 |
| Setembro | 1º de setembro a 30 de novembro de 2026 |
| Outubro | 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026 |
| Novembro | 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027 |
| Dezembro | 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027 |
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Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
Criado em 2020, o saque-aniversário é uma modalidade optativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ele permite ao trabalhador retirar anualmente uma parcela do seu saldo, no mês em que completa mais um ano de vida, sem precisar esperar uma demissão para acessar os recursos.
A adesão é opcional. Para isso, o trabalhador precisa manifestar interesse pelo aplicativo do FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Quem não realiza a opção permanece no modelo tradicional, chamado de saque-rescisão. É fundamental entender as diferenças entre as duas modalidades antes de decidir.
Diferença entre as modalidades de saque do FGTS
No saque-rescisão, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode retirar todo o saldo do fundo acrescido da multa de 40%.
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Já no saque-aniversário, a vantagem é o acesso anual ao dinheiro, mas, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória de 40%, ficando impedido de sacar o saldo total da conta.
Vale destacar que a troca entre as modalidades não é imediata. Quem solicitar o retorno ao saque-rescisão deve aguardar um período de carência que se encerra no primeiro dia do 25º mês após o pedido.
Durante esse intervalo, os saques anuais continuam ocorrendo normalmente.
Como consultar o saldo?
Para verificar o valor disponível para saque, o trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS.
Pelo app, é possível visualizar o saldo consolidado de todas as contas ativas e inativas e calcular o montante a receber com base na tabela progressiva.
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Para realizar o resgate, acesse o aplicativo com a conta Gov.br, toque em “Saque-aniversário” no menu inicial, selecione “Indicar conta para crédito” e cadastre uma conta corrente ou poupança de qualquer banco.
Quem preferir o atendimento presencial pode comparecer às agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Dúvidas também podem ser resolvidas pelo telefone 111 ou pelo site oficial da Caixa.

