O Ministério da Previdência Social oficializou a teleperícia, uma nova modalidade de atendimento que utiliza a tecnologia para conectar segurados e médicos à distância. A medida, detalhada na Portaria Conjunta DPMF/INSS Nº 18 e publicada nesta quarta-feira (08), promete agilizar processos e ampliar o acesso aos serviços, especialmente em locais remotos.
Mas atenção: a mudança não elimina a necessidade de ir até uma agência. Quer entender como esse sistema vai funcionar na prática? Confira a seguir todos os detalhes dessa novidade.
O que é a teleperícia e quem pode utilizar?
A teleperícia é definida como um exame médico-pericial realizado por meio de videoconferência. Nela, o perito médico federal realiza a avaliação de um local diferente, enquanto o cidadão deve, obrigatoriamente, comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) previamente agendada.
A agência funciona como um ponto de apoio tecnológico, fornecendo toda a estrutura necessária para a chamada de vídeo, garantindo que o atendimento ocorra de forma segura e com qualidade técnica. O objetivo principal é levar o serviço a municípios que não contam com peritos residentes.
Inicialmente, a portaria estabelece que o sistema de atendimento remoto, chamado de SAT Remoto, será utilizado para os seguintes serviços:
- Perícia Médica Inicial;
- Avaliação Médico Pericial do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
- Avaliação Médico Pericial de Reavaliação do BPC;
O Departamento de Perícia Médica Federal poderá incluir outros serviços na modalidade de atendimento à distância, conforme a necessidade e a capacidade operacional do INSS.

Imagem: Notícias Concursos
Para o segurado, o processo da teleperícia envolve etapas bem definidas, todas realizadas dentro da Agência da Previdência Social. É fundamental compreender cada passo para garantir que o atendimento ocorra sem imprevistos.
Todo o processo começa com o agendamento prévio do serviço, da mesma forma que ocorre com as perícias presenciais.
Triagem e digitalização de documentos
Ao chegar na APS no dia e horário marcados, o segurado passará por uma triagem inicial. Um servidor do INSS será responsável por:
- Identificação: Conferir o documento de identificação pessoal do cidadão.
- Coleta de consentimento: Apresentar o “Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para Teleavaliação”, que deverá ser assinado pelo segurado. Esse documento formaliza a concordância com o formato do atendimento.
- Digitalização: Todos os documentos necessários — como o termo de consentimento, documento pessoal e laudos ou atestados médicos — serão digitalizados em formato PDF e anexados diretamente no sistema de requerimento do usuário (PAT).
Após a digitalização e anexação de toda a documentação, o servidor emitirá uma nova senha, desta vez para o serviço de teleperícia agendado.
Consulta por videoconferência
Com a nova senha em mãos, o cidadão aguardará ser chamado no painel de atendimento. Ao ser chamado, será direcionado a uma sala específica para a teleperícia. Um colaborador da agência garantirá que todos os equipamentos (computador, câmera, microfone e conexão com a internet) estejam funcionando perfeitamente antes de o usuário entrar na sala.
Durante a consulta, o perito, que estará em outro local, iniciará a chamada de vídeo. Ele fará a verificação visual do segurado, confrontando sua imagem com o documento anexado, e conduzirá a avaliação pericial conforme os procedimentos técnicos e éticos da Perícia Médica Federal, analisando também os laudos enviados previamente.
Como funciona para o Perito Médico e a Agência do INSS?
Nos bastidores, a operação da teleperícia exige uma infraestrutura tecnológica robusta e procedimentos de segurança. O perito médico federal acessa o sistema SAT Central utilizando uma conexão segura (VPN) e autenticação de duplo fator (2FA), garantindo a confidencialidade dos dados. Dentro do sistema, ele se conecta virtualmente à APS onde o segurado está e visualiza a fila de atendimento.
A Agência da Previdência Social, por sua vez, tem o papel de configurar seus sistemas locais para indicar que oferece serviços remotos e gerenciar os perfis dos peritos autorizados. Além disso, a gestão local é responsável por manter a infraestrutura da sala de teleperícia, assegurando que o cidadão tenha todo o suporte necessário para realizar o exame sem dificuldades técnicas.
Segurança e validade jurídica do procedimento
A Portaria Conjunta que regulamenta a teleperícia foi criada para dar total segurança jurídica ao procedimento. A exigência da assinatura do Termo de Consentimento e a verificação de identidade dupla (documental e visual) são mecanismos que validam o ato pericial.
Para o perito, as camadas de segurança no acesso ao sistema protegem tanto os dados do segurado quanto a integridade do laudo emitido. Dessa forma, a avaliação remota tem a mesma validade legal que uma perícia presencial tradicional, com seus resultados sendo registrados oficialmente nos sistemas do INSS para dar andamento aos processos de requerimento de benefícios.
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