Imposto de Renda: quem ganha até R$ 5 mil não terá isenção em 2026


Com as discussões sobre mudanças no Imposto de Renda ganhando força, uma notícia chama a atenção de milhões de brasileiros: quem ganha até R$ 5 mil por mês não deverá ter isenção em 2026.

A medida mantém a cobrança para uma grande parcela dos contribuintes e reacende o debate sobre a ampliação da faixa de isenção. Mas afinal, o que isso significa na prática e quem realmente será impactado pelas regras previstas? Para conferir todas as informações, continue lendo.

Entenda o Imposto de Renda e as mudanças recentes

O Imposto de Renda (IR) é uma obrigação anual para milhões de brasileiros. A lei aprovada em novembro do ano passado prevê isenção total do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês — ou seja, até R$ 60 mil por ano. Quem tem rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350 por mês terá desconto progressivo, diminuindo o imposto devido.

Para rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, haverá cobrança mínima com alíquota progressiva de até 10%. Apesar da sanção presidencial, essas mudanças ainda não impactam todos os contribuintes imediatamente.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?

Deve entregar a declaração em 2026:

  • Quem teve renda tributável acima de R$ 35.584 ao longo de 2025;
  • Pessoas com rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Quem ganhou capital na venda de bens, direitos ou operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural;
  • Quem tinha, em 31/12/2025, bens ou direitos que somavam mais de R$ 800 mil;
  • Residentes em situação especial, com bens no exterior ou optantes por regras específicas de declaração.

A lista segue critérios publicados pela Receita Federal e está sujeita a alterações normativas futuras. Consulte sempre os canais oficiais.

Qual o motivo da isenção não valer para a declaração de 2026?

Celular com aplicativo da Receita Federal sobre notas de real representando a declaração do Imposto de Renda 2026 com regras do ano-base 2025
Declaração do Imposto de Renda de 2026 considera ganhos do ano passado./ Imagem: Notícias Concursos

Apesar de o governo ter sancionado a lei que estabelece a isenção para salários até R$ 5 mil, esse benefício só será aplicado na declaração do Imposto de Renda referente ao ano-base de 2026 — ou seja, apenas na declaração de ajuste anual feita em 2027.

Para a declaração de 2026, continuam valendo as normas baseadas nos rendimentos do ano anterior, 2025.

“O contribuinte que ganha até R$ 5 mil tem um redutor total e que ganha até R$ 7,35 mil tem um redutor reduzindo o imposto [pago]. Acima disso, continua a tabela progressiva normal. Rendimentos que estão sendo recebidos neste ano vão estar sujeitos a ajustes, confirmação, na declaração do ano que vem. Na declaração deste ano, contribuinte tem que considerar aquilo recebido no ano passado”, explicou o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca.

Prazos e formas para entrega da declaração de 2026

O período de entrega do Imposto de Renda 2026 está definido: de 23 de março a 29 de maio. A transmissão pode ser feita pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal, pelo serviço “Meu Imposto de Renda” (também em aplicativo para Android e iOS), ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal durante o expediente.

Quem não pode usar o serviço “Meu Imposto de Renda”?

Não é permitido utilizar o serviço online “Meu Imposto de Renda” nestes casos:

  • Quem recebeu ganhos de capital em alienações de bens, direitos ou aplicações financeiras no exterior;
  • Alienação de moeda estrangeira em espécie acima de US$ 5 mil em 2025;
  • Rendimentos com depósitos não remunerados em contas-correntes ou cartões no exterior;
  • Pessoas com trusts ou bens atualizados no exterior.

Nesses cenários, a recomendação é utilizar o programa tradicional e buscar atendimento da Receita Federal se houver dúvidas específicas.

O que observar caso o pedido seja negado

Se a declaração cair em malha fina, o contribuinte pode acompanhar o andamento pelo portal da Receita Federal ou pelo aplicativo oficial.

Regularizações e contestações podem ser feitas online, com direito a atendimento presencial em unidades da Receita Federal, quando necessário. Fique atento aos prazos para apresentar retificações e evite penalidades.

Em caso de dúvidas específicas, recomenda-se consulta direta à Receita Federal ou a canais oficiais como o e-CAC.

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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre a isenção do Imposto de Renda neste ano:

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