O tema da cobrança de valores recebidos indevidamente pelo Auxílio Emergencial voltou ao centro das atenções em 2025, gerando dúvidas em muitos brasileiros. O governo decidiu reabrir, de forma excepcional, o prazo para regularização dos débitos referentes ao programa de 2020.
Essa medida chama atenção porque ocorre anos após o pagamento, despertando curiosidade sobre as razões e critérios que motivaram a cobrança somente agora. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou que pessoas notificadas têm a chance de quitar pendências até um certo período.
Para quem recebeu indevidamente, a regularização é decisiva para evitar sanções como restrições ao acesso a crédito. Para conferir todos os detalhes e entender o que motivou essa medida, continue a leitura!
Cobrança do Auxílio Emergencial agora
A cobrança de valores pagos em 2020 pelo Auxílio Emergencial acontece agora devido à necessidade de análise detalhada das informações e cruzamento de dados dos beneficiários. Após a identificação de inconsistências, foram definidos critérios e um processo digital seguro para orientar a população.
Uma das principais razões para o governo agir agora foi a quantidade de notificações que não tiveram retorno anterior, seja por dificuldade de acesso, dúvidas quanto à veracidade das mensagens, motivos financeiros ou ausência de informações claras sobre o procedimento de devolução. Com a reabertura do prazo, que vai até 11 de janeiro de 2026, o objetivo é alcançar aqueles que ainda não haviam quitado seus débitos e minimizar dúvidas quanto aos canais oficiais.
Quem precisa devolver os valores recebidos?
A devolução dos recursos é destinada a quem recebeu o benefício sem cumprir os critérios estabelecidos em 2020. Entre as situações mais comuns, destacam-se:
- Titulares de emprego formal na época do pagamento;
- Pessoas que já recebiam aposentadoria, pensão ou outro benefício governamental;
- Beneficiários do seguro-desemprego;
- Participantes simultâneos do Benefício Emergencial (BEm);
- Pessoas com renda familiar acima do limite permitido;
- Pagamentos duplicados ou mais de duas pessoas na mesma família com o benefício;
- Rendimentos superiores a três salários mínimos.
Os valores podem ser restituídos voluntariamente de forma parcelada, sem cobrança de juros ou multa, garantindo facilidade para o cidadão regularizar sua situação financeira.
Como fazer a devolução do Auxílio Emergencial?

O pagamento deve ser realizado exclusivamente pela plataforma Vejae, criada pelo MDS para gerir a consulta e quitação dos débitos relacionados ao auxílio. O sistema permite o pagamento via PIX, cartão de crédito (com parcelamento) e Guia GRU Simples (Banco do Brasil). O parcelamento pode ser de até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.
Aqueles que não concluírem o pagamento dentro do prazo podem ter o valor inscrito na Dívida Ativa e ficar sujeitos à restrição em cadastros como o Cadin, além de negativação junto a instituições financeiras. Buscando segurança contra golpes, as notificações são enviadas apenas pelos canais oficiais: WhatsApp, SMS, e-mail e app Notifica, sempre sem links diretos para pagamento.
Quem está isento da devolução?
Determinados grupos não precisam devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial. Isso vale para inscritos no Cadastro Único, beneficiários do Bolsa Família, pessoas que receberam menos de R$ 1.800 durante todo o programa e famílias com renda dentro dos limites de até dois salários mínimos per capita ou três salários mínimos no total.
Essa política busca proteger as pessoas em situação mais vulnerável, que não teriam condições de arcar com a devolução, mesmo que eventualmente notificadas devido a inconsistências ou falhas de sistema.
O que fazer em caso de discordância da cobrança?
Caso o cidadão discorde da cobrança, é possível registrar recurso administrativo em até 30 dias após o recebimento da notificação, apresentando documentos e justificativas. Se o recurso for negado, novos prazos são concedidos para pagar ou recorrer novamente, sempre amparado pelas regras do Decreto nº 10.990/2022, que prioriza transparência e ampla defesa.
Todo o acompanhamento deve ser feito no portal oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, onde também estão o Guia do Vejae, orientações detalhadas e perguntas frequentes. Não há envio de boletos ou links de pagamento por e-mail nem SMS.
Consequências de não regularizar a situação
Quem não resolver as pendências relacionadas ao Auxílio Emergencial no prazo estipulado estará sujeito à inscrição da dívida na União, podendo sofrer restrições em cadastros de inadimplentes, dificuldade na contratação de crédito e bloqueio de serviços bancários. O governo reforça que qualquer dúvida deve ser solucionada pelo Disque Social 121 ou nos canais de atendimento do MDS.
Além das consequências financeiras, quem compartilhar informações falsas sobre a cobrança do benefício pode responder judicialmente e ser condenado a indenizar por danos morais. A recomendação é sempre verificar a origem das mensagens antes de tomar qualquer decisão.
Valores e critérios para devolução
A devolução tende a priorizar pessoas que receberam valores mais altos ou possuem maior capacidade de pagamento, conforme critérios do artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022. Também são avaliadas situações específicas, como vínculos empregatícios ativos em 2020, acúmulo de benefícios e inserção equivocada de dados no sistema.
As famílias que se enquadram nos limites de renda estabelecidos estão protegidas das cobranças, reforçando a política de proteção social, mesmo diante de inconsistências temporárias.
Como evitar golpes e fake news?
Para não cair em golpes, desconfie de mensagens não oficiais ou com links e boletos. Só realize consultas e pagamentos pela plataforma Vejae ou no portal oficial do MDS. Desinformação e notícias falsas podem causar prejuízos e, no caso de compartilhamento, acarretar processos judiciais.
Perguntas frequentes
- Quem pode parcelar a devolução dos valores?
Todos os notificados podem parcelar a devolução em até 60 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 50. - Recebi menos de R$ 1.800, preciso devolver?
Beneficiários que receberam menos desse valor, em geral, estão isentos, desde que cumpram os demais critérios de renda e vulnerabilidade. - Qual o prazo máximo para a regularização?
O prazo final para regularizar é até 11 de janeiro de 2026.
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