Milhões de brasileiros que trabalharam com carteira assinada ou como servidores públicos em um determinado período podem ter direito a valores na Caixa. Conforme as regras, os CPFs contemplados têm até 30/11 para fazer a solicitação e acessar o benefício pelo Pagamento da Caixa.
Cerca de 10 milhões de pessoas podem ter, em média, até R$ 2.800 disponíveis, dependendo do tempo de trabalho e dos salários recebidos. O saldo, corrigido pelo IPCA-15, pode ser liberado diretamente em conta da Caixa ou via poupança digital. O prazo é importante para evitar a perda do direito, já que, após 2025, os valores poderão retornar ao Tesouro Nacional. Confira quem pode sacar, o calendário e como fazer a consulta online com segurança.
Como consultar o valor?
Para saber se há valores disponíveis, o Ministério da Fazenda desenvolveu a plataforma digital REPIS Cidadão, que permite consulta segura. A autenticação obrigatória deve ocorrer nos níveis prata ou ouro do Gov.br, em conformidade com a LGPD, protegendo dados pessoais e financeiros do cidadão durante a consulta e o pedido de saque.
Se confirmada a existência de saldo, o próximo passo é usar o aplicativo do FGTS para formalizar a solicitação. Os pagamentos dos valores ocorrem exclusivamente pela Caixa, em conta corrente do titular ou via poupança social digital, movimentada pelo app Caixa Tem.
Quem tem direito ao saque?
A possibilidade de saque existe para trabalhadores (ou herdeiros) que atuaram de carteira assinada ou em cargos públicos entre 1971 e 1988 e que ainda não resgataram suas cotas do fundo PIS/Pasep, extinto em 2020. A expectativa é que um universo de 10,5 milhões de pessoas ainda não tenha se atentado ao saldo disponível. O valor médio é de cerca de R$ 2.800 — mas pode variar conforme tempo de contribuição e faixas salariais da época.
O procedimento também vale para os dependentes, herdeiros legalmente reconhecidos ou representantes de trabalhadores já falecidos. Para resgatar, basta ter a documentação adequada que comprove vínculo ou relação de dependência. Veja como fazer no vídeo a seguir:
Calendário de pagamentos e datas importantes para solicitar o saque
Respeitar o calendário é fundamental. Apenas quem solicitar até as datas limites terá o depósito de acordo com os cronogramas divulgados pela Caixa. O prazo mais imediato é o dia 30/11/2025: pedidos feitos até essa data serão pagos em 26/12/2025. Confira o calendário completo:
| Pedidos feitos até | Data do pagamento |
|---|---|
| 28/02/2025 | 28/03/2025 (sexta-feira) |
| 31/03/2025 | 25/04/2025 (sexta-feira) |
| 30/04/2025 | 26/05/2025 (segunda-feira) |
| 31/05/2025 | 25/06/2025 (quarta-feira) |
| 30/06/2025 | 25/07/2025 (sexta-feira) |
| 31/07/2025 | 25/08/2025 (segunda-feira) |
| 31/08/2025 | 25/09/2025 (quinta-feira) |
| 30/09/2025 | 27/10/2025 (segunda-feira) |
| 31/10/2025 | 25/11/2025 (terça-feira) |
| 30/11/2025 | 26/12/2025 (sexta-feira) |
| 31/12/2025 | 26/01/2026 (segunda-feira) |
Diferencie: ressarcimento das cotas PIS/Pasep e o abono salarial
É frequente haver confusão entre cotas do fundo PIS/Pasep e o atual abono salarial. As cotas são referentes a saldos acumulados no extinto fundo, com direito adquirido por quem trabalhou entre 1971 e 1988; já o abono salarial é pago anualmente a trabalhadores que estiveram ativos por pelo menos 30 dias no ano-base anterior — neste caso, com regras específicas para iniciativa privada e servidores.
O abono salarial de 2025, por exemplo, contempla quem atuou formalmente ao longo de 2023 e recebeu remuneração média de até dois salários mínimos.
Como receber o valor solicitado pela Caixa?
O pagamento será realizado de forma simples e segura. Após o pedido via aplicativo do FGTS, o dinheiro é depositado em conta da Caixa ou em poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. A plataforma permite transações como transferências, pagamentos, compras online e uso em maquininhas — com total praticidade para quem não deseja se deslocar até uma agência bancária.
Vale destacar que, caso o recurso não seja sacado dentro do prazo previsto, ele poderá retornar para a União, tornando o resgate mais complicado futuramente. Por isso, não deixe para última hora.

Segurança dos dados e requisitos para acessar a REPIS Cidadão
Para acessar a REPIS Cidadão, é preciso autenticar nos níveis prata ou ouro do Gov.br, seguindo todas as diretrizes da LGPD. Assim, garante-se proteção de todas as informações sensíveis durante a consulta sobre o Pagamento da Caixa e o processo de solicitação do saque. O procedimento é digital, seguro e dispensa deslocamento presencial, o que traz mais rapidez e comodidade para o trabalhador.
O que fazer se o titular faleceu? Como proceder para o saque?
No caso de falecimento do trabalhador, herdeiros ou dependentes podem solicitar os valores desde que apresentem a documentação necessária. O aplicativo do FGTS e a plataforma digital REPIS Cidadão trazem orientações detalhadas sobre a lista de documentos e etapas para herdeiros efetuarem o pedido, promovendo transparência e simplicidade na liberação dos recursos.
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Perguntas Frequentes
- Quem pode sacar os valores do fundo PIS/Pasep? Todos que trabalharam formalmente entre 1971 e 1988 e não sacaram o saldo. Herdeiros e dependentes legalmente reconhecidos também têm direito.
- Como saber se tenho direito ao saque? Basta acessar a plataforma REPIS Cidadão e autenticar via Gov.br nível prata ou ouro.
- Quando o valor é depositado após solicitação? O pagamento segue o calendário oficial da Caixa, conforme a data da solicitação.
- E se o prazo para solicitação passar? Os valores não sacados serão encaminhados para o Tesouro Nacional — dificultando o resgate posterior.
- É preciso ir até uma agência da Caixa? Não. O pedido e movimentação podem ser feitos 100% online, pelo FGTS e Caixa Tem.
- Como é feita a atualização do valor? Os saldos são atualizados pelo IPCA-15, protegendo contra a inflação.
- Os herdeiros podem solicitar online? Sim, desde que apresentem os documentos necessários via plataformas digitais.
- Qual é o valor médio liberado para saque? O valor médio é de cerca de R$ 2.800, mas pode variar por tempo de contribuição.
- Há relação entre cotas do fundo PIS/Pasep e abono salarial? Não. As cotas vêm do fundo extinto; o abono é anual e segue outras regras e períodos.
- O saque do PIS/Pasep afeta outros benefícios? Não. Ele é independente e não afeta o direito a outros benefícios trabalhistas.
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