A CAIXA liberou um saque de até R$ 6.220,00 a partir desta quarta-feira (19) destinado para pessoas com CPFs terminados em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 que cumprem os critérios estabelecidos. Essa novidade pode representar uma ajuda financeira para muitos, pois o valor pode ser uma alternativa para lidar com despesas imprevistas ou organizar as finanças em situações emergenciais.
A medida busca oferecer facilidade no acesso ao dinheiro e beneficiar aqueles que enfrentam situações de grande necessidade. O procedimento para saque é simples, mas exige atenção a algumas datas e documentos necessários, garantindo que todos que têm direito possam acessar o valor sem complicações.
Confira abaixo como funcionam as regras, os prazos, e o passo a passo para garantir seu saque sem dores de cabeça.
Prazo para solicitar o saque de R$ 6.220
O saque de R$ 6.220 da CAIXA foi estruturado de modo digital para facilitar o acesso. Para realizar a solicitação, é indispensável acessar o aplicativo disponibilizado pela CAIXA, disponível tanto para dispositivos Android quanto iOS. O período para solicitar começa nesta quarta-feira, 19 de novembro de 2025, e permanece aberto até o dia 16 de fevereiro de 2026. Após esse prazo, não será mais possível solicitar o benefício nesta modalidade.
O uso do aplicativo busca oferecer agilidade e comodidade ao concluir todas as etapas sem sair de casa, reduzindo filas e evitando deslocamentos desnecessários. O valor pode ser transferido para contas bancárias de qualquer instituição ou sacado presencialmente, dependendo da opção escolhida durante a solicitação.
O que é o saque de R$ 6.220 da CAIXA

O saque de R$ 6.220 para CPFs com finais de 0 a 9, liberado nesta quarta-feira (19), corresponde ao chamado Saque Calamidade do FGTS. Ele permite que trabalhadores brasileiros afetados por desastres naturais, como enchentes, deslizamentos de terra ou tempestades, retirem até R$ 6.220 de cada conta do FGTS, considerando o saldo disponível. A solicitação é válida apenas para moradores de cidades que tiveram a situação de calamidade ou emergência oficialmente reconhecida pela Defesa Civil local.
Essa modalidade busca oferecer ajuda financeira diante de perdas materiais e danos, possibilitando que a população restabeleça o básico para sua segurança e estabilidade. Cada evento reconhecido pode proporcionar um novo saque após reconhecimento e habilitação da cidade junto à CAIXA, desde que o prazo de 12 meses entre cada solicitação seja respeitado.
Contudo, em alguns casos, como nas cidades do Rio Grande do Sul em maio de 2024, esse prazo pode ser dispensado.
Quais CPFs de 0 a 9 podem solicitar o saque a partir desta quarta-feira (19)?
A partir desta quarta-feira, 19 de novembro de 2025, os CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 que podem solicitar o saque de R$ 6.220 da CAIXA, referente ao Saque Calamidade do FGTS, pertencem aos trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas seguintes cidades:
- Cantagalo ( Paraná)
- Primeiro de Maio ( Paraná)
O prazo final de solicitação para os trabalhadores das cidades citadas acima encerra-se em 16 de fevereiro de 2026.
A solicitação de saque pode ser realizada até 90 dias após a publicação da portaria. A lista completa de cidades habilitadas está disponível no site da CAIXA.
Passo a passo para solicitar o saque de R$ 6.220
A CAIXA oferece o aplicativo FGTS para que os interessados realizem a solicitação. Confira o passo a passo:
- Acesse o aplicativo FGTS e clique em “Meus Saques”.
- Escolha “Outras Situações de Saques” e selecione “Calamidade pública”.
- Faça o login e siga o procedimento de segurança.
- Leia as condições e documentos necessários, clique em “Solicitar Saque”.
- Informe o nome do município e selecione na lista apresentada.
- Selecione o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número residencial.
- Escolha onde receber o valor: crédito em conta (de qualquer banco) ou saque presencial.
- Anexe os documentos solicitados e confirme a solicitação.
Após a análise da CAIXA, o valor será creditado na conta escolhida, caso tudo esteja correto.
Documentos necessários
- Comprovante de residência atualizado, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários etc.).
- Na ausência do comprovante, declaração emitida pelo governo municipal atestando que o solicitante reside na área afetada, em papel timbrado e assinada pela autoridade local.
- Declaração própria com dados completos, caso não tenha comprovante. A verificação será feita pela CAIXA em cadastros oficiais do governo.
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge.
- Documento de identificação com foto e CPF.
- CTPS física, digital ou outro que comprove vínculo empregatício (para atendimento presencial).
- Foto de rosto segurando o documento de identificação.
Telefones para contato com a CAIXA
Caso tenha dúvidas ou encontre dificuldades durante o processo, os canais de atendimento da CAIXA estão disponíveis para orientação:
- 4004 0104 – Capitais e regiões metropolitanas
- 0800 104 0 104 – Demais regiões
Perguntas frequentes
- Como saber se meu município está habilitado?
A lista completa pode ser consultada no site oficial da CAIXA. - Existe limite de valor por conta?
O limite é de até R$ 6.220,00 por conta, limitado ao saldo disponível.
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Assista ao vídeo abaixo e confira mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS:
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