A partir desta segunda-feira (17), participantes que perderam a prova do Enem 2025 devido a problemas logísticos, desastres naturais ou doenças infectocontagiosas podem solicitar a reaplicação do exame. O prazo para solicitação termina ao meio-dia de sexta-feira (21), seguindo o horário de Brasília.
Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), essa será a única chance de reaplicação em 2025, e os candidatos precisam estar atentos aos critérios e ao processo necessário para garantir a participação nesta nova data.
Quem pode pedir a reaplicação das provas
O Inep definiu o perfil dos participantes com direito à nova prova. Têm direito à reaplicação:
- Participantes impedidos de realizar o exame por problemas logísticos, como falta de energia ou procedimentos incorretos de aplicação;
- Estudantes de localidades atingidas por desastres naturais (chuvas intensas, enchentes, tornados, entre outros);
- Candidatos diagnosticados com doenças infectocontagiosas, desde que incluídas na lista do edital.
Um exemplo é a situação de Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná, onde 90% do município foi destruído por um tornado em novembro, obrigando o adiamento do exame. Casos como esses têm prioridade, pois a infraestrutura local foi comprometida.
Como solicitar a reaplicação do Enem: passo a passo
O pedido de reaplicação precisa ser feito exclusivamente pela Página do Participante, dentro do site do Inep, utilizando o login Gov.br. É fundamental anexar um documento legível, em língua portuguesa, que comprove a justificativa do pedido, seja ela relacionada ao desastre natural, situação de saúde ou falha logística. O documento deve conter a data correspondente ao dia de aplicação perdido.
Segundo o edital, cada solicitação será analisada individualmente. Só poderá realizar a reaplicação o participante que tiver seu documento aprovado pela equipe do Inep. O candidato fará prova apenas do dia em que esteve impossibilitado de comparecer.
Doenças e condições aceitas pelo edital
Dentre as doenças elegíveis para justificar a ausência e solicitar nova prova, destacam-se: tuberculose, coqueluche, doença meningocócica, Covid-19, sarampo, poliomielite, rubéola, varíola, monkeypox (varíola dos macacos), influenza (A e B) e outras infecções listadas no edital. Casos de varicela, difteria e meningites também integram as condições aceitas.
Quem apresentar diagnóstico dessas enfermidades deve incluir laudo ou atestado médico atualizado. Esta documentação será avaliada com rigor para garantir que o benefício seja concedido apenas nos casos previstos.
Situações logísticas e desastres naturais
Entre os problemas logísticos aceitos para reaplicação destacam-se falhas graves de energia elétrica, falta de condições mínimas nas escolas, erros de aplicação de prova e eventos climáticos extremos. A decisão de conceder nova chance considera sempre o impacto direto sobre a realização do exame.

Datas da reaplicação: quando será feita a nova prova
A reaplicação das provas do Enem 2025 para os pedidos aprovados está marcada para os dias 16 e 17 de dezembro. O inscrito participará somente no(s) dia(s) para o(s) qual(is) sua condição foi comprovadamente impactada. O Inep reforça que não será permitida participação integral caso só tenha faltado a um dos dias.
O acompanhamento da aprovação deve ser feito diretamente na Página do Participante, onde também será possível confirmar o local de aplicação da nova prova.
Vantagens e cuidados na solicitação
É importante ressaltar que a reanálise não é automática: o envio incompleto de documentos ou informações inconsistentes pode acarretar o indeferimento do pedido. Por isso, atenção aos prazos e à clareza das informações fornecidas. Candidatos que perderem o prazo de solicitação não terão outra oportunidade para realizar o exame em 2025.
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Análise individual: como é feita a avaliação do Inep
Após a solicitação, a equipe técnica do Inep verifica a adequação dos documentos, levando em conta a natureza da justificativa, o enquadramento no edital e a clareza das provas apresentadas. Cada caso recebe parecer próprio, e apenas após o deferimento o candidato terá direito de comparecer na nova data. Se houver recusa, é possível revisar os motivos apresentados na própria Página do Participante.
Dúvidas frequentes
- Posso pedir reaplicação por qualquer motivo? Não. Apenas condições previstas no edital, como doenças infectocontagiosas ou problemas logísticos/desastres naturais, são aceitas.
- E se perder o prazo de solicitação? Não será possível pedir reaplicação após o prazo. É necessário cumprir as datas estabelecidas pelo Inep.
- O que acontece se o documento enviado não for aceito? O pedido será indeferido e não haverá nova oportunidade para realização do exame naquele ano.
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