Saque-Aniversário do FGTS oferece a possibilidade para que trabalhadores nascidos em setembro, outubro e novembro tenham acesso ao saldo parcial de suas contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em 2025.
Essa modalidade permite o recebimento anual do benefício no mês de nascimento, proporcionando flexibilidade ao trabalhador que busca usar parte do valor sem precisar aguardar acontecimentos como rescisão de contrato.
Com o calendário oficial já divulgado para 2025, quem faz aniversário nesses meses deve ficar atento aos prazos, valores e principalmente às recentes alterações aprovadas.
Com novas regras já em vigor desde novembro, o processo de antecipação e as condições de saque mudaram significativamente — exigindo mais atenção antes de optar por essa alternativa.
Calendário 2025: datas para nascidos em setembro, outubro e novembro
| Mês de Nascimento | Período de Pagamento |
|---|---|
| Janeiro | 2/01 a 31/03 |
| Fevereiro | 3/02 a 30/04 |
| Março | 3/03 a 30/05 |
| Abril | 1/04 a 30/06 |
| Maio | 2/05 a 31/07 |
| Junho | 2/06 a 29/08 |
| Julho | 1/07 a 30/09 |
| Agosto | 1/08 a 31/10 |
| Setembro | 1/09 a 28/11 |
| Outubro | 1/10 a 30/12 |
| Novembro | 3/11 a 30/01/2026 |
| Dezembro | 1/12 a 27/02/2026 |
Como funciona o Saque-Aniversário?
Nessa modalidade, o trabalhador retira um percentual do saldo do FGTS todo ano, no mês do aniversário. Caso opte pelo saque-aniversário, não terá mais acesso ao saldo total em caso de demissão. Permanece somente o direito de receber a multa rescisória.
O valor a ser disponibilizado é uma fração do saldo da conta, acrescido de uma parcela fixa, conforme o montante disponível.
Processo de adesão
A adesão é completamente opcional e feita no aplicativo (Android e iOS) ou site do FGTS. Basta indicar uma conta bancária para depósito, e, se a solicitação ocorrer no mês do aniversário, o valor costuma ser creditado em até cinco dias úteis.
Para quem deseja retornar ao modelo tradicional de saque-rescisão, é possível solicitar a mudança pelo aplicativo, desde que não haja operação de antecipação vigente. A alteração só passa a valer após 25 meses da solicitação.

Novas regras implantadas para o Saque-Aniversário
Em novembro de 2025, o Conselho Curador do FGTS aprovou mudanças para limitar as operações de antecipação do saque-aniversário. As novas normas determinam que apenas uma operação de antecipação será permitida por ano.
Além disso, o valor máximo a ser antecipado ficou restrito a R$ 500,00 por saque-aniversário, permitindo até cinco antecipações no período de 12 meses e, posteriormente, três novas operações a cada três anos.
O que muda para o trabalhador?
Com as alterações, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário só poderá antecipar o benefício após 90 dias da solicitação. Anteriormente, não existia essa restrição.
O saldo mínimo para antecipação passou a ser de R$ 100,00, e todo o fluxo prevê um controle mais rígido sobre a quantidade e o valor das operações feitas junto às instituições financeiras.
Como conferir e sacar o benefício corretamente
Para o saque ser realizado no prazo, é preciso acompanhar o calendário correspondente ao mês de nascimento. A recomendação é acessar o aplicativo FGTS (Android e iOS), verificar o saldo e datas disponíveis e, caso deseje, habilitar a opção para o saque-aniversário.
Lembrando que parecer demitido nessa modalidade impede o saque total, limitando o acesso somente à multa rescisória.
Perguntas frequentes
- Quem pode aderir ao saque-aniversário do FGTS? Todo trabalhador com saldo em conta do FGTS pode optar pela modalidade, desde que faça a adesão no aplicativo ou site oficial.
- Qual o valor mínimo e máximo para antecipação? O mínimo é de R$ 100,00 e o máximo de R$ 500,00 por parcela anual.
- Quantas vezes posso antecipar o saque-aniversário? Até cinco vezes em um intervalo de 12 meses, depois até três antecipações em três anos.
Para mais informações, acesse o site Notícias Concursos.
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