Já imaginou ser chamado para trabalhar justamente no feriado de 15 de novembro, dia da Proclamação da República? Muitos acreditam que a folga é garantida, mas nem todos têm esse privilégio. Enquanto parte do país se prepara para descansar ou viajar, há setores que não interrompem suas atividades.
Se você está curioso sobre o que a legislação diz, direitos, e compensações, continue lendo para descobrir pontos que podem impactar diretamente sua relação de trabalho neste feriado nacional.
O que significa 15 de novembro e por que é feriado nacional?
O 15 de novembro celebra a Proclamação da República, evento histórico que mudou os rumos do país ao derrubar o regime monárquico. Desde 1949, essa data é reconhecida como feriado nacional por meio da Lei Federal 662, sancionada pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra. Além do simbolismo, ela garante a muitos um dia extra de descanso remunerado.
Você pode ser obrigado a trabalhar no feriado?
Apesar da proteção prevista no artigo 70 da CLT, que normalmente proíbe trabalho em dias de feriado, existem exceções. Atividades consideradas essenciais, como saúde, hotelaria, transporte, segurança e parte do comércio, são autorizadas a operar. Além disso, se houver acordo sindical (Convenção Coletiva), o trabalho também pode ser solicitado nessas datas.
Quais são os direitos de quem trabalha no feriado?

Se o funcionário é convocado para cumprir expediente nesse dia, ele possui direitos específicos previstos em lei. O trabalhador deve receber o valor do dia trabalhado em dobro ou, alternativamente, usufruir de uma folga compensatória em outra data. Para os que atuam sob banco de horas, a compensação segue as normas acordadas entre as partes envolvidas.
Remuneração em dobro ou folga
A definição entre pagamento em dobro ou concessão de folga costumeiramente ocorre por meio de acordos sindicais. Caso não haja uma Convenção Coletiva formalizada, a negociação pode ser feita diretamente entre empresa e empregado. É essencial que ambas partes concordem e que os termos estejam em conformidade com a legislação vigente.
O que acontece se o trabalhador faltar injustificadamente?
Se o funcionário é escalado para trabalhar no feriado e falta sem justificativa, pode haver penalidades. A ausência injustificada pode implicar desconto do dia e advertências formais. Demissão por justa causa exige recorrência e análise do impacto na empresa, segundo especialistas em direito trabalhista.
Empregados fixos, temporários e intermitentes
Os direitos de pagamento em dobro ou folga compensatória valem para empregados fixos e temporários. Porém, contratos temporários podem trazer regras específicas, devendo sempre ser observadas as cláusulas. Já para trabalhadores intermitentes, tudo precisa estar acordado no contrato, incluindo a forma de pagamento pelo trabalho em feriados.
Trabalho intermitente e feriados
No regime intermitente (introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017), o valor das horas de serviço prestado deve já considerar acréscimos para feriados ou horas extras. Assim, só o que está previamente acordado será pago, sem surpresas para nenhuma das partes.
Quando o sábado já é dia de folga do trabalhador
Para quem não trabalha aos sábados, o feriado não gera direito extra, já que o dia seria normalmente de descanso. No entanto, para os que costumam trabalhar nesse dia, o 15 de novembro garante o repouso remunerado, e se houver expediente, cabe compensação.
Próximos feriados nacionais de 2025
Após o 15 de novembro, destaca-se o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, como o próximo feriado nacional. A data foi incorporada ao calendário em 2023. O Natal (25 de dezembro) será outra folga, caindo em uma quinta-feira, o que pode viabilizar prolongamento para alguns trabalhadores.
Perguntas frequentes
- Quem trabalha no feriado sempre recebe em dobro?
Não necessariamente. O pagamento em dobro pode ser substituído por uma folga compensatória. - Empregador pode descontar do salário se eu faltar?
Sim, faltas sem justificativa podem ser descontadas do salário e resultar em advertências.
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