O governo federal formalizou, através do decreto nº 12.712, novas diretrizes para o uso do vale-refeição e do vale-alimentação, benefícios que integram o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As alterações visam modernizar o sistema, aumentar a concorrência entre as operadoras e reduzir os custos para os estabelecimentos comerciais, como restaurantes e supermercados. A expectativa é que as medidas tragam mais eficiência para o setor e, indiretamente, beneficiem os trabalhadores.
As novas regras foram desenvolvidas após um longo período de discussões com diversos setores do mercado. O principal objetivo é corrigir distorções, como taxas consideradas abusivas e prazos de repasse longos, que dificultavam a aceitação dos vales por pequenos e médios comerciantes. A fiscalização do cumprimento das novas normas ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego.
O que é o PAT?
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa que integra segurança alimentar, estímulo ao desenvolvimento econômico e responsabilidade social.
O PAT visa garantir o acesso contínuo a refeições nutritivas e balanceadas, oferecendo benefícios como vales-refeição, cestas de alimentos ou refeições no ambiente de trabalho, com custo subsidiado ou, em alguns casos, gratuito.
Este programa, que é a política pública mais antiga do MTE, completará 50 anos em 2026. Atualmente, mais de 327.736 empresas estão cadastradas e beneficiam cerca de 22,1 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.

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Principais alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
O decreto assinado nesta terça-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabelece uma série de mudanças estruturais que impactam operadoras de benefícios, estabelecimentos comerciais e empresas. Veja os pontos centrais da nova regulamentação:
- Teto para taxas: Foi estabelecido um limite máximo de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos comerciais (MDR) pelas empresas de benefícios. A tarifa de intercâmbio também foi limitada a 2%.
- Interoperabilidade: Dentro de 360 dias, todas as maquininhas de pagamento deverão aceitar os cartões de vale-alimentação e refeição de qualquer bandeira. Isso amplia a rede de aceitação e a liberdade de escolha do trabalhador.
- Redução no prazo de repasse: O prazo para que as operadoras repassem os valores das transações aos restaurantes e supermercados foi reduzido para um máximo de 15 dias corridos. Atualmente, esse período pode chegar a 60 dias.
- Arranjos de pagamento abertos: Sistemas de pagamento que atendem a mais de 500 mil trabalhadores deverão migrar para o modelo de arranjo aberto em até 180 dias, o que estimula a entrada de novos concorrentes no mercado.
- Fim de práticas abusivas: Fica proibida, com vigência imediata, a prática de deságio (desconto no valor a ser repassado), a oferta de benefícios não relacionados à alimentação e outros prazos incompatíveis com o sistema pré-pago.
Impacto para o comércio e o trabalhador
Segundo o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, as taxas praticadas por algumas operadoras chegavam a 15%. Com a imposição de um teto, espera-se que um número maior de estabelecimentos passem a aceitar os vales.
Para o trabalhador, o valor facial do benefício não sofre alteração. No entanto, a ampliação da rede de aceitação significa mais opções para utilizar o crédito. A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) considerou a medida um “marco histórico”, afirmando que a redução de custos para os varejistas pode ser transferida aos consumidores, contribuindo para o combate à inflação dos alimentos.
“É bom para os restaurantes grandes, pequenos e médios. É bom para as padarias grandes, pequenas e médias. É bom para quem vende hortifruti, ou seja, para quem vende fruta nesse Brasil inteiro. É no Brasil inteiro que estamos falando. Se é bom para todo mundo, é bom para o trabalhador também. E se é bom para o trabalhador, é bom para o Brasil, é bom para todos nós”, disse o presidente Lula.
Prazos para adequação às novas regras
As empresas terão diferentes prazos para se adaptar às novas exigências do governo, variando conforme a complexidade de cada medida:
- 90 dias: Para se adequar ao teto das taxas (3,6%) e ao novo prazo de repasse de 15 dias.
- 180 dias: Para que os grandes sistemas de pagamento migrem para o modelo de arranjo aberto.
- 360 dias: Para a implementação completa da interoperabilidade, permitindo que qualquer cartão seja aceito em qualquer maquininha.
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Perguntas frequentes
O valor do meu vale-refeição vai aumentar com as novas regras?
Não. As mudanças não alteram o valor do benefício pago pelas empresas aos seus funcionários, mas visam ampliar as opções de onde utilizá-lo.
Poderei usar meu vale-alimentação para outros fins?
Não. A finalidade do benefício continua restrita à compra de gêneros alimentícios e refeições, conforme as regras do PAT.
Quando poderei usar meu cartão em qualquer maquininha?
A interoperabilidade total, que permite o uso de qualquer bandeira em qualquer maquininha, tem um prazo de até 360 dias para ser implementada.
Quem vai fiscalizar o cumprimento das novas regras?
O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão responsável pela fiscalização e pelo cumprimento das novas diretrizes do PAT.
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