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CAIXA: Veja quais são os CPFs que podem solicitar o saque de R$ 6.220 até segunda-feira (10/11)

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Diversos brasileiros estão atentos à possibilidade de realizar um saque de até R$ 6.220 disponibilizado pela CAIXA a partir de critérios estabelecidos para CPF elegíveis.

Este valor pode ser solicitado até a próxima segunda-feira, dia 10 de novembro, oferecendo uma ajuda financeira em situação de emergência para determinados grupos que atendem aos critérios.

Entenda a seguir quem pode solicitar, como o processo funciona, quais documentos reunir e todos os prazos envolvidos para não perder a oportunidade.

Como funciona o prazo para solicitar

O saque de R$ 6.220 oferecido pela CAIXA estará disponível até segunda-feira, 10/11/2025. Os interessados podem fazer a solicitação diretamente pelo aplicativo oficial disponibilizado pela instituição financeira. É fundamental acompanhar o prazo, pois pedidos realizados fora do período não serão aceitos.

O aplicativo busca oferecer comodidade, permitindo o envio completo de dados e documentos sem necessidade de deslocamento. No app, basta escolher a opção de saque desejada, enviar os documentos solicitados e aguardar a análise da CAIXA. Se a solicitação de saque for aprovada, o valor será creditado na conta escolhida.

O que é o saque de R$ 6.220 da CAIXA e quem pode solicitar

Cédulas de 100 reais sendo liberadas em caixa eletrônico da CAIXA, ilustrando o saque calamidade do FGTS.
Saque Calamidade do FGTS permite retirar até R$ 6.220 em casos de desastre natural./ Imagem: Notícias Concursos

O saque de R$ 6.220 oferecido pela CAIXA para alguns CPFs corresponde ao chamado Saque Calamidade do FGTS, que pode ser solicitado por trabalhadores que tiveram sua residência atingida por desastre natural. Para isso, é necessário que residam em áreas oficialmente reconhecidas como afetadas por eventos graves, como enchentes, vendavais, inundações ou situações semelhantes.

O valor de R$ 6.220 é o máximo que pode ser solicitado por cada conta do FGTS, respeitando o saldo disponível. O pedido pode ser requisitado para cada evento registrado como desastre, respeitando um intervalo mínimo de 12 meses entre cada.

No entanto, foi aberta uma exceção para o Rio Grande do Sul, onde, de acordo com o Decreto nº 12.016 de 07/05/2024, o intervalo de 12 meses foi dispensado para municípios com calamidade reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em maio de 2024.

Para ser elegível, é necessário que o município tenha a situação de emergência ou calamidade pública oficialmente e esteja habilitado junto à CAIXA.

Quais CPFs podem solicitar o saque até o dia 10/11?

Os CPFs que podem solicitar o saque de R$ 6.220 da CAIXA, referente ao Saque Calamidade do FGTS, até o dia 10 de novembro de 2025, são dos trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas seguintes cidades:

  • Primavera – PE
  • Arvorezinha – RS
  • Chuvisca (Portaria 2453) – RS
  • Mata – RS
  • Vera Cruz – RS

O saque pode ser solicitado até 90 dias após a publicação da portaria. A lista completa de municípios habilitados está disponível no site da CAIXA.

Passo a passo para solicitar o saque pelo aplicativo

A CAIXA disponibiliza o aplicativo FGTS para que os interessados possam solicitar o saque. Abaixo, confira o passo a passo:

  1. Clique em “Meus Saques”.
  2. Selecione “Outras Situações de Saques”.
  3. Escolha “Calamidade pública”.
  4. Faça o login com seu CPF e senha.
  5. Leia as orientações e clique em “Solicitar Saque”.
  6. Informe o nome do município e selecione-o.
  7. Escolha e envie o tipo de comprovante de endereço.
  8. Preencha o CEP e número da residência.
  9. Escolha como deseja receber: crédito em conta ou saque presencial.
  10. Anexe os documentos indicados e tire uma foto segurando seu documento de identificação.
  11. Confirme todos os dados e finalize o envio.

Após a solicitação, a CAIXA realizará a análise. Se aprovada, o valor será creditado na conta escolhida.

Documentos necessários

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho).
  • CPF.
  • Comprovante de residência em nome do titular, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade
  • Se for o caso, certidão de casamento ou união estável caso o comprovante esteja no nome do cônjuge.
  • Declaração do governo municipal, caso não possua o comprovante de endereço, atestando residência na área afetada.
  • Foto nítida de rosto segurando o documento de identificação (selfie).
  • CTPS física, CTPS Digital ou outro documento que comprove vínculo empregatício (apenas em atendimento presencial).

O envio incompleto ou incorreto pode atrasar o procedimento. Por isso, revise os arquivos anexados antes de confirmar o envio.

O que caracteriza um desastre natural para fins do saque

O saque de até R$ 6.220 pelo FGTS é liberado nos casos em que o local de residência do solicitante tenha sido reconhecido oficialmente por conta de eventos como:

  • Enchentes, alagamentos, inundações graduais ou bruscas.
  • Tempestades, vendavais, ciclones, furacões, granizo.
  • Desastres causados por rompimento de barragens.
  • Outros fenômenos naturais reconhecidos oficialmente.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a CAIXA pelos números 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (outras regiões) para atendimento direto.

Perguntas frequentes

  • 1. Como saber se meu município está habilitado?
    A lista dos municípios está disponível no site da CAIXA e é atualizada frequentemente após cada novo reconhecimento oficial.
  • 2. É possível indicar outra conta bancária para receber o valor?
    Sim, o beneficiário pode escolher qualquer instituição para crédito no momento da solicitação.
  • 3. Há custo para fazer a solicitação?
    Não, o procedimento é totalmente gratuito para os trabalhadores elegíveis.

Acompanhe mais notícias como esta no NOTÍCIAS CONCURSOS. 

Assista ao vídeo abaixo e confira mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS:

 

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