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Pensão vitalícia começa a ser paga pelo INSS a partir de 28/11: veja quais famílias têm direito aos R$ 8.157,41

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O Governo Federal, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), iniciou o pagamento de uma pensão vitalícia para famílias de crianças nascidas entre 2015 e 2019. A medida, regulamentada por Portaria Conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS, estabelece o benefício mensal no valor de R$ 8.157,41.

Famílias que já recebiam um benefício especial equivalente a um salário mínimo tiveram o valor ajustado automaticamente. A partir de 28 de novembro, um novo grupo de requerentes passará a ter direito ao recebimento da indenização e da pensão vitalícia, ampliando o alcance da política de reparação e assegurando a continuidade do apoio previsto na iniciativa.

O que é a pensão especial vitalícia?

Notas de dinheiro brasileiro ao lado de uma placa do INSS, ilustrando o tema pensão vitalícia do INSS.
Saiba o que é e quem tem direito ao benefício do INSS no valor de R$ 8.157,41. Imagem: Notícias Concursos

Trata-se de um benefício previdenciário de pagamento mensal e contínuo, destinado a pessoas com deficiência permanente em decorrência da síndrome congênita do Zika. O valor do benefício foi fixado no teto da Previdência Social, correspondente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente estabelecido em R$ 8.157,41.

Este benefício possui características importantes que visam garantir a segurança financeira das famílias:

  • Abono Anual: Garante o pagamento de um valor correspondente ao 13º salário.
  • Reajuste Anual: O valor é corrigido anualmente pelos mesmos índices aplicados aos demais benefícios do INSS.
  • Isenção de Imposto de Renda: O benefício não sofre tributação de IR.

Além da pensão, as famílias também receberam uma indenização por dano moral, paga em parcela única no mês de setembro de 2025, como reconhecimento dos desafios enfrentados desde o surto do vírus em 2015.

Quem tem direito ao benefício?

O direito à pensão e à indenização é destinado a crianças que se enquadrem nos seguintes critérios:

  • Nascidas no Brasil entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019.
  • Diagnosticadas com a síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
  • Apresentem deficiência permanente comprovada por laudo médico.

O processo de pagamento foi dividido em duas fases. A primeira contemplou as famílias que já eram beneficiárias da pensão especial de um salário mínimo (Lei 13.985/2020). A segunda fase, com início das análises neste mês, incluirá novas famílias que começarão a receber o benefício em 28 de novembro.

“Cada pagamento simboliza o reconhecimento de uma luta de anos. Não é um favor, é um valor devido a essas famílias que agora estão estão tendo seus direitos plenamente garantidos.”, afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller.

Pagamento retroativo garantido por Lei

A legislação que instituiu o benefício também assegura o pagamento de valores retroativos. O cálculo varia conforme a data de entrada do requerimento:

  • Pedidos feitos antes de 2 de julho de 2025: O retroativo é calculado a partir desta data, que marca a publicação da lei.
  • Pedidos feitos após 2 de julho de 2025: O benefício é devido a partir da data do requerimento no INSS.

Como solicitar o benefício?

O pedido deve ser feito preferencialmente pelos canais digitais do INSS para evitar deslocamentos desnecessários. O comparecimento a uma agência só é necessário mediante convocação expressa do Instituto.

Canais de atendimento:

  • Aplicativo ou Site Meu INSS: A forma mais prática e recomendada.
  • Central Telefônica 135: Para orientações e agendamentos, se necessário.

Ao fazer a solicitação, é fundamental especificar que se trata da “parcela única e pensão especial – síndrome congênita do vírus Zika”.

Pessoa acessando o aplicativo Meu INSS no celular para solicitar benefício sem sair de casa.
Faça tudo de forma online pelo aplicativo oficial Meu INSS.
Imagem: Notícias Concursos

Documentação necessária

Para dar entrada no pedido, o representante legal da criança deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e CPF da criança e do representante.
  • Laudo médico emitido por junta médica (pública ou privada) que acompanha a criança.

Atenção: Famílias que já recebem a pensão especial da Lei 13.985 de 2020 estão dispensadas de apresentar um novo laudo médico.

Requisitos do laudo médico

O laudo é uma peça central na análise do benefício e deve ser preenchido com cuidado, seguindo um formulário padronizado. Ele precisa conter:

  • Identificação completa do paciente e diagnóstico clínico.
  • Confirmação da deficiência permanente.
  • Assinatura, carimbo e número de registro de todos os médicos da junta.

Todos os documentos devem ser enviados digitalmente, em formato PDF ou imagem, coloridos e legíveis, respeitando os limites de tamanho de arquivo da plataforma Meu INSS.

Cuidado com fraudes!

O INSS alerta que não entra em contato por meio de links enviados por WhatsApp, SMS ou e-mail para tratar de indenizações ou benefícios. Toda a comunicação oficial ocorre exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial ou pela Central 135. Desconfie de qualquer abordagem que solicite dados pessoais ou pagamentos por canais não oficiais.

Para mais informações sobre o benefício, continue acessando o portal Notícias Concursos.

Perguntas frequentes

1. Quem já recebeu indenização na Justiça pode solicitar a pensão?

Se a família já obteve uma indenização judicial pelo mesmo motivo, será preciso escolher entre o valor recebido na ação judicial e os novos benefícios (pensão e indenização administrativa). Não é permitida a acumulação.

2. Como acompanhar o andamento do meu pedido?

O acompanhamento pode ser feito integralmente pelo aplicativo ou site Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

3. O que acontece se o laudo médico não for aprovado na perícia?

Caso a Perícia Médica Federal não confirme a condição de deficiência permanente associada ao Zika, o benefício será indeferido. Nesse caso, o requerente pode entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias.

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