A recente movimentação em torno do saque-aniversário do FGTS mobilizou trabalhadores atentos às regras do Fundo de Garantia. O relatório de um projeto que tratava tanto de pautas fiscais quanto do saque-aniversário sofreu alterações que impactaram diretamente essa modalidade de acesso ao saldo do FGTS.
O ajuste se deu após diálogo intenso entre o Executivo e o Legislativo, deixando muitos brasileiros em dúvida sobre restrições e possibilidades para sacar recursos vinculados ao benefício.
Como ficou a proposta sobre o saque-aniversário do FGTS
Logo após reunião com representantes do governo federal, o relator Juscelino Filho removeu do texto do projeto o trecho que tratava da antecipação do saque-aniversário.
Essa decisão veio na esteira de preocupações do Ministério da Fazenda, contrariado com a facilitação à antecipação, e do Ministério do Trabalho, que via risco à proteção financeira dos trabalhadores.
Antes da exclusão, a proposta permitiria alienação ou cessão fiduciária dos valores a receber, o que enfraqueceria restrições recentes impostas pelo Conselho Curador.
Motivos para a retirada do texto
O principal argumento para suprimir a regra foi evitar insegurança jurídica e embate fiscal indesejado. O governo teme que a antecipação sem limites do FGTS prejudique iniciativas de habitação social e debilite a natureza do fundo como reserva do trabalhador demitido sem justa causa.

Restrições oficiais para a antecipação do saque-aniversário
A deliberação mais recente do Conselho Curador definiu limites claros. A partir do mês posterior à decisão, passou a ser permitido antecipar somente até cinco saques no período de 12 meses. Além disso, o valor máximo por saque foi fixado em R$ 500.
Antes dessas regras, não havia restrição de quantidade nem teto para operações desse tipo nas instituições financeiras.
Outras alterações fiscais e patrimoniais do projeto
A proposta original do relator focava na atualização patrimonial de bens, mas englobou outros temas derivados da medida provisória caduca.
Dentre as mudanças que permaneceram estão restrições a compensações tributárias, novos ajustes em benefícios previdenciários, revisão no seguro-defeso e aperfeiçoamento na tributação sobre empréstimo de títulos e ações.
Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial – Rearp
Outra novidade da proposta é a criação do Rearp, regime especial que permite atualização de valores de bens móveis e imóveis até o fim de 2024.
A alíquota do Imposto de Renda subiu de 3% para 4% para pessoas físicas, e outras condições foram ajustadas tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, inclusive para bens fora do país.
O parcelamento agora tem prazo máximo de 24 meses.
Perguntas Frequentes
- O que mudou nas regras do saque-aniversário do FGTS em 2025? Foi estabelecido o limite de até cinco antecipações em 12 meses, com valor máximo por saque de R$ 500.
- A retirada da proposta significa fim do saque-aniversário? Não. O saque-aniversário continua existindo, mas suas condições de antecipação foram restringidas.
- Posso antecipar o saque-aniversário do FGTS em qualquer banco? Somente instituições financeiras autorizadas podem operar a antecipação, respeitando os novos limites.
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