A CAIXA anunciou uma oportunidade para os titulares de CPFs específicos: o saque de até R$ 6.220 está disponível para solicitação. No entanto, é preciso ficar atento ao prazo final: 13 de outubro de 2025, próxima segunda-feira.
Com o objetivo de oferecer suporte financeiro em momentos de necessidade, essa medida foi liberada para aqueles que atendem aos critérios determinados pela instituição. É importante destacar que o prazo para realização da solicitação é limitado, por isso, é essencial não perder a data final.
Muitos brasileiros procuram entender como funciona o processo, quais regras se aplicam e como o valor pode ser solicitado. A Caixa oferece uma alternativa diretamente pelo aplicativo, tornando o processo mais ágil e seguro. A seguir, veja detalhes sobre o prazo, os CPFs habilitados e como solicitar o saque de forma 100% digital.
Prazo para a solicitação
Os titulares dos CPFs contemplados por esse saque têm até o dia 13 de outubro de 2025 para iniciar a solicitação. Caso esteja dentro do grupo elegível, basta utilizar o aplicativo oferecido pela CAIXA, disponível para celulares Android e iOS. O procedimento é simples e pode ser feito sem necessidade de deslocamento.
Ao entrar no aplicativo, os interessados devem acessar a opção correta para iniciar a solicitação, preencher os dados necessários e encaminhar os documentos requeridos. Após o envio, a análise do pedido é realizada e, sendo aprovado, o crédito é disponibilizado na conta escolhida pelo beneficiário. É preciso estar atento à correta inserção de informações, principalmente relacionada ao envio dos documentos necessários.
Entenda o saque de R$ 6.220 da Caixa

O saque de R$ 6.220 da Caixa disponibilizado para CPFs específicos corresponde à modalidade denominada Saque Calamidade do FGTS. Essa modalidade permite que trabalhadores retirem até R$ 6.220 de cada conta do FGTS, limitado ao saldo existente, desde que comprovem necessidade pessoal decorrente de desastres naturais na residência. As condições abrangem situações como enchentes, deslizamentos, vendavais, inundações e outros eventos de origem climática com impacto direto na moradia da pessoa elegível.
A retirada do valor é permitida após o reconhecimento oficial da Defesa Civil local e a habilitação do município junto à Caixa.
O saque pode ser realizado para cada evento classificado como desastre natural, com intervalo mínimo de 12 meses entre as solicitações. No entanto, devido ao Decreto nº 12.016 de 07/05/2024, moradores de municípios do Rio Grande do Sul considerados em calamidade pública tiveram o intervalo de 12 meses dispensado em maio de 2024.
Quais CPFs podem solicitar o saque até o dia 13/10?
Até o dia 13 de outubro de 2025, os CPFs que podem solicitar o saque de R$ 6.220 da Caixa referente ao Saque Calamidade do FGTS, são os dos trabalhadores que atendem aos critérios e residem na cidade de Santa Tereza, no Rio Grande do Sul.
O saque pode ser solicitado até 90 dias após a publicação da portaria de reconhecimento da calamidade pública em seu município. No site da Caixa, confira a lista completa de municípios habilitados.
Como solicitar o saque pelo aplicativo
O trabalhador deve usar o aplicativo FGTS, disponibilizado pela Caixa, e seguir as instruções detalhadas para realizar a solicitação. Abaixo, confira o passo a passo:
- Acesse o aplicativo FGTS no seu dispositivo;
- No menu “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”, selecione a opção para saques em caso de calamidade pública;
- Informe seus dados de login e, quando solicitado, escolha o município onde reside;
- Escolha a forma de recebimento (crédito em conta ou presencial);
- Envie o comprovante de endereço correspondente e tire uma foto segurando seu documento de identificação.
Aguarde a análise da Caixa. Em caso de aprovação, o valor será disponibilizado na conta indicada.
Documentação
- Para solicitar o saque, é preciso ter em mãos alguns documentos:
- Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da emergência.
- Documento de identificação oficial. Foto do rosto segurando o documento.
- Declarações próprias ou do município, caso não possua comprovante de endereço nominal.
- CPF e CTPS.
Se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge, é possível apresentar a certidão de casamento ou declaração de união estável. Caso não tenha o comprovante, existe a alternativa de declaração da Prefeitura em papel timbrado.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelos canais oficiais da Caixa, como os telefones 4004 0104 (Capitais e regiões metropolitanas) e 0800 104 0 104 (Demais regiões).
Perguntas frequentes
- Preciso ir até a agência ou posso fazer pelo app?
É possível fazer o procedimento pelo aplicativo FGTS. - O valor de R$ 6.220 é fixo para todos?
Não. O limite é até R$ 6.220 por conta, respeitando o saldo disponível em cada caso. - Quantas vezes posso sacar nesse modelo?
Em geral, uma vez a cada 12 meses por desastre, salvo exceções determinadas por decretos.
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Assista ao vídeo abaixo e veja mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS:
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