Diversos brasileiros estão atentos à oportunidade de solicitar saques de R$ 2.800 e R$ 6.220 junto à CAIXA até o dia 30 de setembro de 2025.
Para muitos que se encaixam nos critérios estabelecidos, esses saques possibilitam uma ajuda financeira, permitindo a solicitação dos valores por meio de processos digitais desburocratizados até 30 de setembro, com pagamento seguro e ágil diretamente na conta bancária.
Mas, afinal, quem pode solicitar e como funciona? A seguir, saiba como funcionam esses saques e os detalhes para garantir seu benefício a tempo.
Como a CAIXA atua nos pagamentos e como solicitar os saques
A CAIXA Econômica Federal desempenha um papel fundamental na liberação e operacionalização dos saques aos interessados.
Os brasileiros que desejam solicitar o saque de R$ 6.220 da CAIXA têm até o dia 30 de setembro de 2025 para encaminhar o pedido à instituição, que pode ser feito de forma prática e digital por meio do aplicativo oficial oferecido pela CAIXA. No app, o processo é simples: após instalar e acessar a conta, o interessado deve escolher a opção de saque, preencher os dados solicitados e enviar os documentos exigidos.
Após a análise e validação das informações, o valor pode ser creditado em conta bancária de qualquer instituição escolhida pelo beneficiário, ou retirado presencialmente em uma agência CAIXA.
A CAIXA é responsável exclusivamente por processar e liberar também o saque no valor de R$ 2.800 após a solicitação, podendo realizar o pagamento diretamente em contas ativas na própria CAIXA, em conta poupança social digital ou ainda ser movimentado facilmente pelo aplicativo Caixa Tem.
O que está por trás dos saques de R$ 2.800 e R$ 6.220 da CAIXA

Saque de R$ 2.800
Vale ressaltar que o saque de até R$ 2.800 disponível pela CAIXA corresponde ao saldo remanescente do extinto Fundo PIS/PASEP, destinado a pessoas que possuíam vínculo empregatício formal entre 1971 e 1988. Esses recursos estavam parados, aguardando resgate com valores corrigidos pelo Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15). Entretanto, é importante esclarecer que o valor de R$ 2.800 é o saldo médio por pessoa, podendo variar de acordo com o tempo de trabalho e o salário recebido na época.
Os valores são disponibilizados de acordo com a data de solicitação. Os brasileiros que solicitarem até o dia 30 de setembro de 2025, receberão no dia 27 de outubro de 2025.
Pedidos realizados até 31 de dezembro poderão ser sacados até o dia 26 de janeiro de 2026. No entanto, prazo final para solicitação vai até 2028.
Saque de R$ 6.220
No caso do saque de R$ 6.220, que é ligado ao Saque Calamidade do FGTS, o benefício está disponível para trabalhadores que residem em cidades específicas que tiveram situações de calamidade reconhecidas oficialmente. O valor, limitado a R$ 6.220 por conta com base no saldo disponível, pode ser solicitado digitalmente, mediante apresentação de documentos e comprovação de residência no município habilitado, podendo ser solicitado a cada caso de calamidade, respeitando o intervalo de 12 meses entre cada.
Vale ressaltar que até o dia 30 de setembro, os brasileiros que podem solicitar o saque são os trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas cidades de Juruá (AM), Manaquiri (AM), Santo Antônio do Içá (AM), Senador José Porfírio (PA), Amaral Ferrador (RS) e São Sebastião do Caí (RS).
No entanto, a lista completa de cidades habilitadas e prazos está disponível no site da CAIXA.
Critérios e documentos para solicitação do saque de até R$ 2.800
- Ter trabalhado formalmente em empresa privada ou ente público entre 1971 e 1988 com saldo no Fundo PIS/PASEP.
- Ser titular da conta ou herdeiro legal (mediante documentação comprobatória).
- Certidão de óbito e de vínculo para herdeiros, se aplicável.
Quem pode solicitar o saque de R$ 6.220 e os documentos necessários
- Trabalhadores com saldo no FGTS residentes em cidade com decreto de calamidade pública.
- Devem apresentar comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade, CPF, documento de identificação com foto, certidão de casamento ou união estável.
Como consultar, solicitar e movimentar os valores pelo aplicativo
A consulta e solicitação dos dois benefícios são digitais. Para o saque de R$ 2.800 do extinto Fundo PIS/PASEP, basta acessar a plataforma REPIS Cidadão, para reconhecer o saldo e conferir os passos. No aplicativo FGTS, é preciso preencher os dados, anexar documentos e acompanhar o status.
Após a aprovação, o valor é transferido para conta de preferência do beneficiário ou para o Caixa Tem, onde o beneficiário pode pagar contas, transferir para outros bancos ou usar o cartão virtual. O sigilo de dados é garantido pela legislação vigente.
Já o saque de R$ 6.220 do Saque Calamidade do FGTS, disponível nas cidades específicas, deve ser solicitado pelo app FGTS, buscando a opção “Meus Saques”, escolhendo a opção “Calamidade pública”, preenchendo os dados de residência e enviando os documentos exigidos. O valor é credito na conta de preferência do beneficiário.
Perguntas frequentes
- Quem pode solicitar o saque de R$ 2.800?
Qualquer pessoa que tenha trabalhado formalmente entre 1971 e 1988, ou seus herdeiros com documentação. - O valor do saque de R$ 6.220 é limitado?
Sim, o limite é de R$ 6.220 por conta FGTS, respeitando o saldo disponível. - Posso receber os valores em conta de outro banco?
Sim, desde que a transferência seja solicitada durante o processo no app.
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No vídeo abaixo, veja mais informações sobre os valores do extinto Fundo PIS/PASEP:
Assista ao vídeo abaixo e veja detalhes sobre o Saque Calamidade do FGTS:
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