Você sabia que em 2025 existem novas regras que podem garantir conta de luz gratuita ou grandes descontos para milhões de famílias brasileiras? O tema tem ganhado destaque com a recente aprovação na Câmara dos Deputados e no Plenário do Senado da Medida Provisória que amplia o acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica.
Essa iniciativa promete reduzir o peso das despesas de energia nas famílias mais vulneráveis inscritas no CadÚnico, despertando interesse e dúvidas sobre quem realmente pode se beneficiar e como acessar essa vantagem.
As discussões sobre tarifas de energia e políticas públicas têm chamado atenção pelo impacto direto que pode ter no orçamento familiar. Acompanhe a seguir e veja quem pode ser contemplado e todos os detalhes sobre as novas regras.
O que muda com a nova Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica já beneficiava famílias brasileiras de baixa renda, oferecendo descontos progressivos na fatura mensal. Com a aprovação da Medida Provisória, a regulamentação vai além: passa a prever gratuidade integral na tarifa para as famílias inscritas no CadÚnico e um perfil mais amplo de beneficiários.
Pela nova medida, toda família cadastrada no CadÚnico, com consumo de até 80kWh ao mês, terá isenção de 100% na fatura de energia. Além disso, famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capita recebem desconto parcial, somado à isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), valor que equivale a cerca de 12% do total da conta.
Quem pode ser beneficiado pela conta de luz gratuita ou com desconto?

A grande novidade da Medida Provisória está na ampliação dos critérios de inclusão na Tarifa Social de Energia Elétrica. Veja quem está contemplado:
- Famílias inscritas no CadÚnico, com renda de até meio salário mínimo por pessoa;
- Pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias indígenas e quilombolas cadastradas;
- Moradores de regiões atendidas por sistemas isolados de geração de energia, como áreas remotas da Amazônia Legal.
Para esses grupos, a gratuidade é garantida se o consumo mensal não ultrapassar os 80kWh.
Como funciona a inclusão automática das famílias?
Antes da aprovação desta medida, era preciso ir até a distribuidora de energia e solicitar a inclusão no programa, o que dificultava o acesso de parte da população. A partir de agora, o processo é automatizado: o cruzamento de dados entre Aneel, Ministério do Desenvolvimento Social e distribuidoras faz com que as famílias elegíveis sejam incluídas automaticamente e passem a usufruir dos benefícios sem burocracia adicional.
Impacto financeiro no setor elétrico e compensação das concessionárias
A medida também trouxe à tona questionamentos sobre os custos para as distribuidoras. Segundo o relator da proposta, deputado Fernando Coelho Filho, o modelo aprovado prevê compensações adequadas para as distribuidoras. Entre as soluções apresentadas, destaca-se o refinanciamento de dívidas de usinas hidrelétricas, com estimativa de até R$ 6 bilhões em arrecadação, recurso que será utilizado para amenizar reajustes especialmente nas regiões Norte e Nordeste.
Além disso, haverá acompanhamento do sistema para garantir que a expansão do benefício não traga riscos à sustentabilidade do setor.
Quantas pessoas já foram beneficiadas?
De acordo com o governo federal, mais de 60 milhões de brasileiros tiveram isenção total na conta de energia desde julho, quando a regra começou a valer de forma provisória. Outros 55 milhões aproveitaram descontos parciais.
Com a aprovação na Câmara dos Deputados e no Plenário do Senado, a medida seguirá agora para sanção presidencial na forma de um projeto de lei de conversão, por conta das alterações.
Perguntas frequentes
- Quem tem direito à conta de luz gratuita em 2025?
Famílias do CadÚnico com renda até meio salário mínimo per capita e consumo de até 80kWh mensais, beneficiários do BPC, indígenas e quilombolas. - Como saber se fui incluído automaticamente na Tarifa Social?
A inclusão é feita por cruzamento de dados. Caso atenda aos critérios, o desconto ou isenção aparecerá diretamente na fatura de energia. - Preciso ir até a distribuidora para solicitar o benefício?
Não. Com a regra, a inclusão é automática para quem está no CadÚnico dentro dos critérios. - Vale para todo o Brasil?
Sim, inclusive famílias atendidas em sistemas isolados e moradores de áreas remotas.
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