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INSS alerta: mais de 500 mil beneficiários podem ficar sem a devolução; confira se é o seu caso!

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O INSS está em destaque novamente, desta vez por um motivo que pode impactar diretamente o bolso de milhares de aposentados e pensionistas em todo o Brasil.

Apesar do esforço conjunto do Governo Federal, da Advocacia-Geral da União (AGU) e de associações para devolver valores descontados ilegalmente nos últimos cinco anos, mais de 500 mil beneficiários ainda não tomaram providências para garantir o ressarcimento.

O prazo está chegando ao fim e, sem a adesão formal, muitos podem ficar sem receber o que têm direito. Entenda agora como funciona o acordo, quem pode participar e o que fazer para não perder esse dinheiro.

Por que o INSS está devolvendo valores aos beneficiários?

O ressarcimento do INSS é resultado de um acordo histórico firmado após a descoberta de descontos não autorizados em benefícios de aposentados e pensionistas. Associações e entidades vinham realizando cobranças diretamente na folha de pagamento, atingindo principalmente idosos em situação de vulnerabilidade. O acordo garante a devolução integral, corrigida pela inflação, diretamente na conta do beneficiário.

Quem tem direito à devolução do INSS?

Podem aderir ao acordo:

  • Aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos e não obtiveram resposta dentro do prazo de 15 dias úteis;
  • Segurados que foram vítimas de descontos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Pessoas com ações judiciais em andamento, desde que desistam do processo e escolham o ressarcimento administrativo.

O processo é simples e pode ser feito pelo Meu INSS, nas agências dos Correios ou pela Central 135 (apenas para informações e contestação).

Como fazer a adesão ao acordo do INSS?

Pessoa idosa usando um celular, com o logo do INSS sobreposto na imagem, simbolizando a adesão ao acordo.
A adesão ao acordo do INSS pode ser feita diretamente pelo celular./ Imagem: Notícias Concursos

Passo a passo pelo Meu INSS

  1. Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha;
  2. Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
  3. Leia o comentário disponível e, no campo “Aceito receber”, marque “Sim”;
  4. Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento na conta do benefício.

Não é preciso enviar documentos e o processo não possui custo algum. O valor a ser devolvido pode ser consultado previamente no sistema.

Prazo para contestar e aderir ao acordo do INSS

O prazo final para contestar descontos e manifestar interesse no acordo do INSS é 14 de novembro de 2025. Depois dessa data, a adesão ainda poderá ser feita para quem já tiver registro no sistema. Fique atento para não perder o prazo e garantir o ressarcimento.

Valores já devolvidos pelo INSS e impacto financeiro

Segundo balanço do INSS divulgado em agosto de 2025, mais de 1,6 milhão de segurados já receberam seus valores de volta, totalizando R$ 1,084 bilhão devolvidos. Os pagamentos começaram em 24 de julho e são feitos em parcela única, corrigida pelo IPCA. O governo liberou R$ 3,31 bilhões para o ressarcimento, sem impactar o teto de gastos ou a meta fiscal.

O que pode acontecer se o beneficiário não aderir ao acordo?

Quem não formalizar a adesão pode ficar sem receber os valores, mesmo tendo direito reconhecido. Estima-se que cerca de 613 mil beneficiários ainda não se movimentaram. Especialistas apontam que a falta de informação é um dos principais obstáculos, principalmente entre idosos que não têm acesso fácil à internet ou desconhecem a possibilidade de adesão pelos Correios.

Como proceder em caso de contestação da entidade?

Se a entidade responsável pelos descontos apresentar resposta, os documentos serão analisados. O beneficiário pode escolher aceitar, contestar por suspeita de falsidade ou afirmar que desconhece e a assinatura. Se houver contestação, a entidade tem até cinco dias úteis para devolver os valores. Caso não cumpra, o processo vai para auditoria e o segurado pode buscar apoio das Defensorias Públicas.

Perguntas frequentes

  • Quem não pode aderir ao acordo do INSS?
    Beneficiários que não tiveram descontos indevidos ou que não realizaram a contestação dentro do prazo não estão aptos ao ressarcimento.
  • O valor devolvido pelo INSS é tributável?
    Não, o ressarcimento não sofre desconto de imposto de renda ou INSS.
  • Posso acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS?
    Sim, todo o processo pode ser acompanhado pelo aplicativo ou site do Meu INSS.
  • O que fazer se não conseguir acessar o Meu INSS?
    Procure uma agência dos Correios ou ligue para a Central 135 para orientações.
  • O acordo do INSS vale para outros tipos de descontos?
    Não, o acordo é específico para descontos de associações e entidades investigadas por fraudes.

Acompanhe o NOTÍCIAS CONCURSOS e não perca nenhuma informação importante sobre o INSS.

No vídeo abaixo, veja como funciona o processo de contestação:

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