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ICMBio abre processo seletivo para Porto Estrela

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O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou o edital SEI nº 021852265. Desta vez, a meta é repor duas vagas imediatas de Chefe de Esquadrão II e formar cadastros de até seis vezes mais, na área temática de Prevenção e Combate a Incêndios.

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Para disputar uma das vagas, é preciso ter ensino fundamental incompleto, no mínimo, além de disponibilidade para viagens e para atuar na cidade de Porto Estrela, no estado de Mato Grosso, no âmbito da Estação Ecológica da Serra das Araras.

A remuneração básica é de até 1,5 salários mínimos, mais auxílios legais. Já o contrato terá duração de 24 meses, podendo ser rescindido conforme a conveniência da Administração.

Atribuições do Chefe de Esquadrão

Apoio à prevenção e combate a incêndios florestais, realização de atividades relacionadas ao manejo integrado do fogo, tais como: prevenção; ações de sensibilização junto às comunidades locais; uso do fogo visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa; monitoramento e combate aos incêndios na vegetação no interior das unidades de conservação ou em áreas estratégicas à sua gestão.

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Como participar

ICMBio abre processo seletivo para Porto Estrela

Processo seletivo ICMBio. Foto: montagem / Concursos no Brasil.

Não haverá cobrança de qualquer taxa a título de inscrição. Confirme a sua participação, presencialmente, na sede da Estação Ecológica da Serra das Araras, Rodovia MT 343, Km 69 – Zona Rural – Comunidade Salobra Grande – Porto Estrela/MT – CEP: 78398-000.

O período de candidatura vai de 18 de agosto a 5 de setembro de 2025,
nos horários de 8h às 18h. Também será possível se inscrever pelo sítio oficial do ICMBio e/ou pelo endereço eletrônico [email protected].

Seleção

O concurso simplificado será feito por:

  • Etapa 1 – Pré-seleção: Teste de Aptidão Física (TAF) e Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas (THUFA); e
  • Etapa 2 – Pós-seleção: Curso de Formação de Brigada.

O inscrito ou inscrita que tenha sido desligado(a) por justa causa de contratos anteriores no âmbito do ICMBio e do IBAMA só poderá efetivar a contratação se houver transcorrido o prazo de cinco anos desde o seu desligamento.

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Mais informações estão disponíveis no site oficial do ICMBio. É fundamental que a leitura seja realizada antes do seu comparecimento à unidade do órgão.

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