A partir desta quinta-feira, 24 de julho de 2025, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começam a receber a devolução de descontos indevidos realizados por entidades associativas em seus benefícios.
Cerca de 600 mil beneficiários já aderiram ao acordo proposto pelo governo federal, que garante o reembolso em parcela única, corrigida pelo IPCA. Este momento é aguardado por mais de 1,4 milhão de pessoas que sofreram descontos sem autorização.
Quer saber como funciona, quem pode receber e como aderir? Veja tudo o que você precisa saber, a seguir, para garantir seu direito.
O que são os descontos indevidos do INSS?
Descontos indevidos são valores retirados dos benefícios de aposentados e pensionistas por entidades associativas sem consentimento. Essas cobranças, muitas vezes vinculadas a mensalidades de associações, geraram prejuízos significativos.
O Ministério da Previdência Social identificou 1,4 milhão de beneficiários elegíveis para o reembolso, com base em contestações registradas até julho de 2025.
Como surgiram esses descontos?
Muitas associações firmaram convênios com o INSS para oferecer serviços aos beneficiários, mas algumas aplicaram cobranças sem autorização explícita. Após denúncias, o governo iniciou um processo de auditoria, bloqueando R$ 2,8 bilhões dessas entidades para garantir o ressarcimento.
Os descontos afetaram diretamente a renda de aposentados e pensionistas, muitos dos quais dependem exclusivamente do benefício. A devolução é uma medida para corrigir essa injustiça, com valores ajustados pela inflação para preservar o poder de compra.
Quem pode receber o reembolso do INSS?
Quem contestou descontos indevidos e não obteve retorno em até 15 dias úteis pode receber os valores de volta. Até o momento, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas superaram esse prazo, tornando-os elegíveis.
Critérios de elegibilidade
- Contestação registrada: O beneficiário deve ter formalizado a reclamação no Meu INSS ou em outros canais oficiais.
- Prazo sem resposta: A entidade associativa não respondeu em 15 dias úteis.
- Adesão ao acordo: Necessária para receber o reembolso em parcela única.
Benefícios da adesão
Aderir ao acordo dispensa a necessidade de ações judiciais contra o governo, reduz custos com advogados e agiliza o pagamento. Além disso, os beneficiários podem buscar ações contra as associações por danos morais, se desejarem.
Como aderir ao acordo de reembolso?
O processo de adesão é gratuito e pode ser realizado por canais digitais ou presenciais. Abaixo, um passo a passo claro para garantir o reembolso.
Passo a passo pelo Meu INSS

Imagem: Agência Brasil
- Use seu CPF e senha para entrar no aplicativo ou site Meu INSS.
- Vá até a seção “Consultar Pedidos“.
- Selecione a opção “Cumprir Exigência” em cada solicitação que estiver pendente.
- Leia o último comentário, selecione Sim no campo “Aceito receber” e clique em Enviar.
- Aguarde a confirmação e o pagamento na conta do benefício.
Adesão nas Agências dos Correios
Desde o dia 30 de maio de 2025, as agências dos Correios vêm oferecendo suporte para consultar, contestar e aderir ao acordo. São mais de 5 mil pontos de atendimento em todo o Brasil. Leve um documento com foto e o CPF para realizar o processo.
Prazo para adesão
Não perca o prazo: a adesão pode ser feita até 14 de novembro de 2025. Quem aderir primeiro recebe o reembolso antes, seguindo a ordem de adesão.
Quando e como o reembolso será pago?
Os pagamentos começam em 24 de julho de 2025, em parcela única, depositados diretamente na conta onde o benefício é recebido. O valor será corrigido pelo IPCA, garantindo a atualização monetária.
Ordem de pagamento
O reembolso será feito conforme a data de adesão. Quem confirmou até 21 de julho começa a receber a partir de hoje (24). Novos aderentes terão o pagamento processado nos meses seguintes.
Valores do reembolso
O valor varia conforme os descontos sofridos por cada beneficiário. Antes de aderir, é possível consultar o montante exato no Meu INSS ou nas agências dos Correios.
O que acontece após o prazo de adesão?
Após 14 de novembro de 2025, quem não aderir ao acordo poderá buscar o reembolso por vias judiciais, o que pode ser mais demorado e custoso. O governo incentiva a adesão para agilizar o processo e reduzir a sobrecarga no sistema judiciário.
No site Notícias Concursos, você acompanha o calendário atualizado do INSS e garante o recebimento do seu benefício em dia.
Dúvidas frequentes
1. Quem pode receber o reembolso do INSS?
Beneficiários que apresentaram contestação e não obtiveram resposta no prazo de 15 dias úteis.
2. Como consultar o valor do reembolso?
Acesse o Meu INSS ou vá a uma agência dos Correios para verificar o montante a receber.
3. Qual é o prazo para aderir ao acordo?
A data final para adesão é 14 de novembro de 2025.
4. O reembolso é pago em parcelas?
Não. O repasse ocorre em parcela única, ajustada conforme o IPCA.
5. Posso entrar com ação judicial após aderir ao acordo?
Sim, é possível entrar com ação contra as associações, mas não contra o governo.
6. Como evitar novos descontos indevidos?
Verifique o extrato do benefício regularmente e denuncie cobranças suspeitas no Meu INSS ou na Central 135.
7. O que acontece se eu não aderir ao acordo?
Você poderá buscar o reembolso por vias judiciais, mas o processo será mais demorado.
8. Onde posso aderir ao acordo?
Pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios.