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Câmara de Major Vieira – SC publica edital de seleção

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Saiu o edital nº 01/2025 de contratação temporária no novo processo seletivo Câmara de Major Vieira, município do estado de Santa Catarina. A única vaga disponível nesta Casa do Poder Legislativo é para o cargo de Oficial Técnico Administrativo.

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O requisito essencial para disputar a vaga é ter ensino médio. A carga horária semanal é de 40 horas, em troca de remuneração mensal de R$ 3.687,46.

O que faz o Oficial Técnico Administrativo

Este servidor realiza atividades de apoio administrativo ao Presidente e aos Vereadores, bem como elabora documentos diversos, entre eles: ofícios, atas, comunicados, editais e demais atos afins.

Também auxiliam o Oficial Legislativo na elaboração de indicações dos vereadores, além de desempenharem uma série de outras atividades relacionadas com a organização de documentos e arquivos administrativos, assim como outras tarefas correlatas.

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Como se inscrever

Câmara de Major Vieira – SC publica edital de seleção

Processo seletivo Câmara de Major Vieira. Foto: montagem / Concursos no Brasil

As inscrições são realizadas entre os dias 26 de junho e 18 de julho de 2025, das 8h às 12h e das 13h às 17h, na Secretaria da Câmara de Vereadores de Major Vieira. Não haverá cobrança de qualquer valor para efetivar a inscrição.

A Casa fica situada à Rua João Florentino de Sousa, 688 – Centro. Leia o edital antes do comparecimento, disponibilizado no site da Câmara.

Prova

A prova escrita deste concurso será realizada no dia 27 de julho de 2025, com início às 9h e término às 11h, nas dependências da Escola Municipal Tia Chiquinha – Centro de Major Vieira. As 20 questões objetivas que versarão sobre Português (5 questões), Conhecimentos Gerais (5 questões) e Conhecimentos Específicos (10 questões).

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Se ocorrerem empates na classificação final, será dada preferência a quem tiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos, maior número de acertos em Língua Portuguesa e maior idade.

O processo seletivo terá validade de dois anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final. Esse prazo é passível de prorrogação uma vez, a critério do Poder Legislativo Municipal.

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