Em portaria publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (30/12), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2025.
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A pasta esclareceu que estas datas devem ser seguidas por todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, incluindo autarquias e fundações, mantendo a continuidade dos serviços públicos essenciais à população.
O documento também menciona que os feriados definidos por leis estaduais, e os dias de início e término de ano de centenário de fundação de municípios, estabelecidos por leis municipais, serão observados pelas repartições federais em suas respectivas localidades.
O Ministério destacou ainda que os dias religiosos não especificados na portaria poderão ser compensados, desde que haja autorização prévia do responsável pela unidade administrativa do servidor.
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A portaria reforça que os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal não estão autorizados a antecipar pontos facultativos de forma diferente do previsto.
Além disso, está vedada a adoção de pontos facultativos estabelecidos por legislações estaduais, municipais ou distritais, exceto os feriados em comemoração à data magna do estado.
Calendário oficial de feriados nacionais em 2025
Em 2025, o Brasil terá 10 feriados nacionais e oito pontos facultativos, sem contar os feriados estaduais e municipais.
O primeiro feriado prolongado será em 18 de abril, uma sexta-feira, no feriado da Paixão de Cristo, que antecede a Páscoa, e poderá ser emendado com o dia de Tiradentes, em 21 de abril, uma segunda-feira.
Outras oportunidades de folgas prolongadas incluem feriados que caem na quinta-feira, como o Dia do Trabalhador em 1º de maio, o Dia da Consciência Negra em 20 de novembro e o Natal em 25 de dezembro.
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Apesar das folgas prolongadas, alguns feriados em 2025 cairão no final de semana, como o 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República). ]
Confira todas as datas, conforme portaria do MGI:
Data | Dia | Nome do Feriado |
---|---|---|
01/01 | quarta-feira | Confraternização Universal (feriado nacional) |
03/03 | segunda-feira | Carnaval (ponto facultativo) |
04/03 | terça-feira | Carnaval (ponto facultativo) |
05/03 | quarta-feira | Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h) |
18/04 | sexta-feira | Paixão de Cristo (feriado nacional) |
21/04 | segunda-feira | Tiradentes (feriado nacional) |
01/05 | quinta-feira | Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) |
19/06 | quinta-feira | Corpus Christi (ponto facultativo) |
20/06 | sexta-feira | Ponto facultativo |
07/09 | domingo | Independência do Brasil (feriado nacional) |
12/10 | domingo | Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) |
28/10 | terça-feira | Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27 |
02/11 | domingo | Finados (feriado nacional) |
15/11 | sábado | Proclamação da República (feriado nacional) |
20/11 | quinta-feira | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) |
24/12 | quarta-feira | Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h) |
25/12 | quinta-feira | Natal (feriado nacional) |
31/12 | quarta-feira | Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h) |
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